É prorrogado prazo para cadastro de barragens na SEMAD

Foi publicada, nesta terça-feira (31/10), a Lei nº 22.368, que estabelece prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências. Agora, o cadastramento e regularização de barragens deverá ser realizado até 30 de abril de 2024. A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta que a regulamentação deve ser realizada  o quanto antes, sob pena de sanções e multas.

No momento, há mais de 40 mil barramentos no Estado. O cadastro é obrigatório, gratuito e 100% online. Com as informações disponibilizadas pelos donos dos empreendimentos, a Semad monitora a segurança física da estrutura e cobra ações para evitar danos a vidas e ao patrimônio público.

Depois do cadastro feito, os proprietários de barragem precisam providenciar  a outorga de direito para uso de água (que trata da disponibilidade hídrica na bacia hidrográfica) e o licenciamento ambiental (que cuida dos impactos ambientais decorrentes dos barramentos).

O processo de cadastramento deve ser realizado no Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (SEISB) e na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Assim como os requerimentos de dispensa de dispensa de outorga ou de outorga dos barramentos deverão ser realizados na SEMAD até 31 de maio de 2024.

O cadastro pode fazer aqui.

Leia o documento na íntegra.

 

COMUNICAÇÃO FGM