É publicada lei que reforça atuação dos conselhos de alimentação escolar
Foi sancionada, nesta quinta-feira (23/11), a lei que determina que estados, Distrito Federal e municípios forneçam verba e condições para o pleno funcionamento do conselho de alimentação escolar (CAE). O texto prevê que todos os entes federados forneçam instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população.
No entanto, foram vetados trechos da matéria. Um deles estabelecia competência para estados, Distrito Federal e municípios complementarem, por lei local, as normas referentes à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), na respectiva jurisdição, e fixava os elementos sobre os quais essas normas deveriam dispor.
Também foram vetados pontos que atualizavam a Lei 11.947, de 2009, para autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspender repasses ao Pnae. Segundo o Poder Executivo, essas medidas limitariam a autonomia dos entes federativos para organizar e manter seus sistemas de ensino, descaracterizariam o PNAE e comprometeriam potencialmente a continuidade da oferta de alimentação escolar
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.734, de 2023 teve origem no PLC 90/2018, aprovado pelo Senado em outubro.
COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Agência Senado)
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