É publicada portaria que estabelece critérios para destinação de mais de R$ 3 bilhões para estados e municípios


Na última quinta-feira (04/05), foi publicada a portaria n. 544/2023 que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios. De acordo com a portaria, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial ao custeio de unidades e serviço na atenção primária ou na atenção especializada.

Entre as ações emergenciais, poderão ser financiadas equipes multiprofissionais, de saúde da família, saúde bucal, centros de especialidade odontológica, além do custeio circunstancial de unidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e conveniadas. Para implementar qualquer um desses pontos, basta ao gestor estadual, municipal ou distrital apresentar uma proposta de execução dentro dos critérios técnicos detalhados no portal do FNS. Os projetos serão autorizados com base na adequação do pedido e na disponibilidade de recursos.

Já no caso da estruturação, por exemplo, o dinheiro pode ser aplicado em:

  • compra de equipamentos médicos e odontológicos,
  • reforma de unidades básicas de saúde,
  • construção reforma e ampliação de Centros de Atenção Psicossocial (Caps),
  • construção reforma e ampliação de Centro Especializado em Reabilitação (CER),
  • renovação de frotas do SAMU.

Com prazos e procedimentos acessíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), a normativa também dá transparência ao repasse feito a estados e municípios enquanto orienta os gestores locais do SUS na proposição de projetos.

Para ter acesso à portaria na íntegra, clique aqui.

 

COMUNICAÇÃO FGM