É publicado decreto com regras de transição para fim dos lixões em Goiás

Foi publicado, nesta quarta-feira (20/12), o decreto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) no Diário Oficial, que estabelece diretrizes para a transição do programa “Lixão Zero”, com as orientações para o encerramento dos aproximadamente 186 lixões em operação no Estado.
O programa “Lixão Zero” será implementado em duas fases: uma transitória e outra definitiva. Durante a fase de transição, todos os municípios terão a responsabilidade de adotar, a curto prazo, estratégias, medidas e ações que visem a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, além da redução da quantidade de resíduos a serem aterrados. Essas ações são cruciais para encaminhar o encerramento dos lixões, que deve ocorrer até agosto de 2024.
A fase definitiva ocorrerá com o Estado assumindo a titularidade em parceria com os municípios para garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. As soluções nesta etapa seguirão o modelo de regionalização do saneamento básico, cujas regras já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (Lei Complementar 182/2023).
Fase Transitória:
Durante a etapa de transição, os municípios precisarão solicitar a licença de encerramento de lixões, seguindo um cronograma específico. Até 31 de março de 2024, os municípios tipo 1 e tipo 2 devem cumprir esse requisito, enquanto os municípios tipo 3 têm prazo até 30 de junho de 2024. Já os municípios tipo 4 têm a data-limite em 02 de agosto de 2024.
Ao solicitar a licença, o município deve apresentar o sistema de coleta seletiva, a ser implementado em até seis meses após a publicação do decreto, documentação que comprove o aterro sanitário licenciado para recepcionar os resíduos e informações sobre a coleta seletiva municipal.
No primeiro ano da licença, o município deve realizar a cobertura dos resíduos dispostos inadequadamente, monitorar as águas subterrâneas e superficiais, e apresentar um cronograma para a reabilitação do lixão. Todos os resíduos devem ser dispostos de forma ambientalmente adequada até agosto de 2024, conforme estabelecido pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Coleta Seletiva:
É obrigatório que todos os municípios implementem o serviço de coleta seletiva até junho de 2024, alcançando no mínimo 10% da população urbana no primeiro ano. Esse percentual deve aumentar em no mínimo 15% ao ano da população total atendida. Os materiais coletados devem ser encaminhados para cooperativas ou associações de catadores. A meta de eficiência para 2024 é de 3% para a recuperação de materiais recicláveis, com aumento progressivo nos anos subsequentes.
Fase Definitiva:
Na fase definitiva, Estado e municípios colaborarão para estabelecer uma solução regionalizada para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Após estudos e leilões para contratação de concessionárias que operarão os aterros regionalizados, o Estado encerrará as permissões concedidas aos municípios tipo 4 que solicitarem a disposição de resíduos sólidos em aterros temporários de pequeno porte.
A criação de aterros regionalizados se baseia na compreensão de que a gestão dessas infraestruturas demanda recursos financeiros e humanos que muitas prefeituras, especialmente as menores, não possuem. A estratégia é reunir essas prefeituras em microrregiões, como a Oeste com 88 municípios, a Leste com 70, e a Centro com 88.
Confira aqui o decreto na íntegra.
COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Semad)
Compartilhar
Relacionadas

22 maio 2025
Atualização do CadÚnico é obrigatória para manter ou ingressar no ProBem

22 maio 2025
Governo de Goiás divulga programação oficial do Circuito das Cavalhadas 2025

22 maio 2025
Governo Federal lança novo ciclo do Minha Casa, Minha Vida com 130 mil moradias e reforça apoio a municípios de todos os portes

22 maio 2025