É publicado decreto com regras de transição para fim dos lixões em Goiás

Foi publicado, nesta quarta-feira (20/12), o decreto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) no Diário Oficial, que estabelece diretrizes para a transição do programa “Lixão Zero”, com as orientações para o encerramento dos aproximadamente 186 lixões em operação no Estado.

O programa “Lixão Zero” será implementado em duas fases: uma transitória e outra definitiva. Durante a fase de transição, todos os municípios terão a responsabilidade de adotar, a curto prazo, estratégias, medidas e ações que visem a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, além da redução da quantidade de resíduos a serem aterrados. Essas ações são cruciais para encaminhar o encerramento dos lixões, que deve ocorrer até agosto de 2024.

A fase definitiva ocorrerá com o Estado assumindo a titularidade em parceria com os municípios para garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. As soluções nesta etapa seguirão o modelo de regionalização do saneamento básico, cujas regras já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (Lei Complementar 182/2023).

Fase Transitória:

Durante a etapa de transição, os municípios precisarão solicitar a licença de encerramento de lixões, seguindo um cronograma específico. Até 31 de março de 2024, os municípios tipo 1 e tipo 2 devem cumprir esse requisito, enquanto os municípios tipo 3 têm prazo até 30 de junho de 2024. Já os municípios tipo 4 têm a data-limite em 02 de agosto de 2024.

Ao solicitar a licença, o município deve apresentar o sistema de coleta seletiva, a ser implementado em até seis meses após a publicação do decreto, documentação que comprove o aterro sanitário licenciado para recepcionar os resíduos e informações sobre a coleta seletiva municipal.

No primeiro ano da licença, o município deve realizar a cobertura dos resíduos dispostos inadequadamente, monitorar as águas subterrâneas e superficiais, e apresentar um cronograma para a reabilitação do lixão. Todos os resíduos devem ser dispostos de forma ambientalmente adequada até agosto de 2024, conforme estabelecido pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Coleta Seletiva:

É obrigatório que todos os municípios implementem o serviço de coleta seletiva até junho de 2024, alcançando no mínimo 10% da população urbana no primeiro ano. Esse percentual deve aumentar em no mínimo 15% ao ano da população total atendida. Os materiais coletados devem ser encaminhados para cooperativas ou associações de catadores. A meta de eficiência para 2024 é de 3% para a recuperação de materiais recicláveis, com aumento progressivo nos anos subsequentes.

Fase Definitiva:

Na fase definitiva, Estado e municípios colaborarão para estabelecer uma solução regionalizada para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Após estudos e leilões para contratação de concessionárias que operarão os aterros regionalizados, o Estado encerrará as permissões concedidas aos municípios tipo 4 que solicitarem a disposição de resíduos sólidos em aterros temporários de pequeno porte.

A criação de aterros regionalizados se baseia na compreensão de que a gestão dessas infraestruturas demanda recursos financeiros e humanos que muitas prefeituras, especialmente as menores, não possuem. A estratégia é reunir essas prefeituras em microrregiões, como a Oeste com 88 municípios, a Leste com 70, e a Centro com 88.

Confira aqui o decreto na íntegra.

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Semad)