É publicado decreto do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 13 de junho, o Decreto 11.556/2023, que ins
O Decreto, assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, traz todas as diretrizes do Compromisso e revoga o Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019. Por meio da conjugação dos esforços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nova política de alfabetização tem como finalidade garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.
O objetivo é implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; e promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
A nova Política tem como princípios a colaboração entre os entes federativos; o fortalecimento das formas de cooperação; a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas; a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade; a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional; o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
A implementação do Compromisso seguirá algumas diretrizes, como o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador do MEC na realização das políticas públicas de educação básica; o reconhecimento do protagonismo dos municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização; a assistência técnica e financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; o fortalecimento do regime de colaboração dos estados com os municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território; o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero; a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.
De acordo com o Decreto, a adesão do estado, Distrito Federal ou município ao Compromisso será voluntária, por meio da assinatura do termo pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo ou por seu representante. A adesão implica a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização, com atenção à redução das desigualdades de aprendizagem entre os estudantes em sua esfera de competência.
A adesão às políticas, aos programas e às ações estabelecidas no âmbito do Compromisso poderá ser realizada pelas redes estaduais, distrital e municipais de educação, de acordo com suas necessidades específicas, com atenção aos territórios etnoeducacionais.
Para a destinação do apoio, sem prejuízo de critérios estabelecidos em outras políticas, outros programas e outras ações do MEC, a União adotará como critérios a proporção de crianças não alfabetizadas; as
A assistência financeira da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao MEC e às suas entidades vinculadas, de acordo com a área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.
Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá, ainda, as estratégias e os prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização das populações específicas, observadas as modalidades previstas na Lei nº 9.394, de 1996: educação de jovens e adultos; educação especial; ed
Eixos
As estratégias de implementação serão operacionalizadas por meio de políticas, programas e ações integradas em cinco eixos estruturantes: governança e gestão da política de alfabetização; formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar; melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos; sistemas de avaliação; e reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Ministério da Educação)
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