É reaberto prazo para retomadas de obras da educação

Estados, municípios e o Distrito Federal Começa podem manifestar, até o dia 8 de dezembro, interesse em retomar obras da educação básica e profissionalizante paralisadas e inacabadas em seus territórios. As condições estabelecidas para novas repactuações foram detalhadas na Resolução n. 27, publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 24 de novembro.

A Resolução n. 27 regulamenta a Lei n. 14.719/2023, recém-sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação, com investimento aproximado de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do MEC e do FNDE.

O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses após a efetiva retomada, prorrogável uma vez pelo mesmo período. A regulamentação da Lei n. 14.719/2023 já indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n. 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.

O documento define critérios de prioridade para as repactuações, como: obras mais antigas e com maiores percentuais de execução física registrados no Simec; obras da educação infantil; se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas; se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos; entre outros critérios técnicos. A resolução também traz conceitos já normatizados anteriormente, mas relacionados à retomada, como as diferenças entre obras paralisadas e inacabadas.

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Ministério da Educação)