É sancionada lei que regulamenta a profissão de sanitarista no Brasil
Foi sancionada, nesta quinta-feira (16), a lei que regulamenta a profissão de sanitarista no Brasil. A norma define que os sanitaristas têm a tarefa de planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada. Também de acordo com a lei, esses profissionais devem possuir cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de Saúde Coletiva ou serem graduados na residência médica em Saúde Coletiva.
Aqueles com certificado de especialização na área também podem exercer a profissão. Já os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil. Quem não tiver formação acadêmica poderá atuar como sanitarista desde que comprove nível superior e que já trabalhe na área, de forma ininterrupta, há pelo menos cinco anos até a data da publicação da lei.
Pelo texto, cabe aos profissionais identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população. Além disso, o documento define que os sanitaristas devem atuar no planejamento, gestão, avaliação e monitoramento de políticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde. Ao exercer a atividade, esses profissionais devem respeitar os princípios éticos da profissão e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pela nova lei, o registro para o exercício da profissão de sanitarista se dará pelo órgão competente do SUS, em regras a serem regulamentadas. Trata-se da primeira profissão da saúde com essa determinação. Além disso, nenhum conselho da categoria foi criado, e a fiscalização profissional será feita pelo próprio sistema de saúde.
Acesse na íntegra o texto aprovado aqui.
COMUNICAÇÃO FGM
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