Emenda à LDO pode garantir recebimento de recursos mesmo estando inadimplentes no Cauc

As emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, representam esperança à municipalidade, em uma dessas alterações apresentada pelo Deputado Federal Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), já acatada pelo relator do Orçamento, o Senador Irajá Abreu (PSD-TO), garantirá que mais de 80% dos municípios brasileiros (com até 50 mil habitantes) possam receber recursos por meio de convênios com o governo federal. Esse repasse seria feito, mesmo que os munícipes constem como inadimplentes no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A LDO deve ser votada nesta quarta-feira,16, no plenário do Congresso Nacional.
Se aprovada, a emenda representará mais desenvolvimento, especialmente num ano em que os repasses federais foram fundamentais para que os pequenos municípios pudessem preparar melhor a rede pública de saúde para a pandemia da Covid-19. Em Goiás, dos 246 municípios, no ano passado 197 estavam com pendências no Cauc e foram beneficiados pela emenda do deputado.
O ano de 2021, será marcado pelos desafios futuros, não esquecendo das consequências sociais e econômicas do Coronavírus. Será de grande valia mais recursos federais para a administração pública seguir de forma coesa e assertiva. O Presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM) e Prefeito de Porteirão, Cunha cumprimenta a posição municipalista do Deputado Federal. “Ações como essa dão força e esperança aos municípios. Em tempos que a união mostrou ser o melhor caminho, o Deputado Lucas Vergílio mostra toda sua empatia com as causas municipalistas”. A FGM se junta a Confederação Nacional de Municípios em prol da aprovação desta pauta.
Entenda o que é LDO:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)  estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
FONTE: Assessoria de comunicação FGM e Versa comunicação estratégica