Entidade municipalista busca informações sobre treinamento do ITR e malha fiscal na Receita Federal

A FGM destaca que a CNM protocolou ofício na Receita Federal do Brasil (RFB), em busca de informações sobre o curso preparatório de servidores municipais para a fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A medida foi tomada após anúncio de que o treinamento seria disponibilizado aos Municípios que cumpriram as exigências da Instrução Normativa (IN) 1.640/2016 e tiveram os convênios publicados no Diário Oficial da União (DOU), agora em setembro.
Durante a última reunião do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR), ocorrida em junho, a Receita também afirmou que o conteúdo do curso estava atualizado e já havia sido entregue a Escola de Administração Fazendária (Esaf), que precisava adequar nos moldes do Ensino a Distância (EAD), em um prazo máximo de 60 dias. Por reconhecer a importância da capacitação, para que os Municípios possam receber a totalidade dos recursos do ITR, a CNM buscou mais informações sobre esse treinamento na Esaf, a resposta obtida pela entidade foi de que o curso se encontra em manutenção.
Além desses questionamentos, em relação ao treinamento, o ofício da Confederação também solicita a RFB a liberação dos estoques de malhas fiscais referentes aos exercícios de 2012 a 2016, com urgência. Isso, para que os Municípios com os convênios publicado no DOU tomem as providências necessárias e imediatas de fiscalização e cobrança, diminuindo os prejuízos causados pela suspensão da Receita aos cofres municipais.
Denúncias dos Convênios
Sobre as denúncias sugeridas pelas Delegacias de Jurisdições da RFB, que causam a perda do convênio e consequentemente da arrecadação, por conta da falta de padrão no processo de análise da documentação apresentada pelos gestores municipais, a CNM informa que o CGITR deve avaliar os casos, em conjunto com as Entidades de representação dos Municípios. Caso a documentação apresentada pelo Município não atenda as exigências da IN 1.640/2016, de fato haverá a denúncia do convênio, mas a perda da arrecadação produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 2018.
Fonte: FGM com dados da CNM