Entra em vigor lei que institui pacto pela retomada de obras inacabadas


Foi sancionada a Lei 14.719/23, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A lei cria um arcabouço normativo para a continuidade de obras e serviços de infraestrutura que hoje estão paralisados ou inacabados. A previsão é restabelecer o ritmo de 5,6 mil obras na área da educação e 5,5 mil na de saúde.

Na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação ou se o município sofreu desastres naturais nos últimos anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.

A lei garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.

Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.

O parecer incluiu na proposta do Executivo dispositivos que beneficiam a cultura e os estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Agência Câmara de Notícias)