Feiras livres necessitam de cadastro para o funcionamento


Por meio do Decreto nº 9.645, de 3 de abril de 2020, com alterações em relação ao Decreto 9.633, de 13 de março de 2020, o governador Ronaldo Caiado atendeu uma reivindicação da Federação Goiana de Municípios e autorizou o retorno da realização de feiras livres de hortifrutigranjeiros.
Entretanto, de acordo com a Portaria 077/2020 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para funcionamento, é preciso que os responsáveis realizem o cadastro das feiras na Seapa. O cadastro deve ser realizado uma única vez e deverá ser atualizado somente nas hipóteses de alteração do responsável, de data ou local de
realização da feira. A FGM lembra que  deve ser realizado com antecedência mínima de 24 horas da realização da feira.

Faça o cadastro da feira livre do seu município aqui

Acesse a portaria 077/2020 aqui