Feminicídio uma Lei Necessária na Proteção dos Direitos da Mulher
A violência contra a mulher é um tema já bastante discutido na mídia, principalmente em datas como esta, o Dia Internacional da Mulher. Mesmo assim, persiste em uma parcela da sociedade a dificuldade de compreensão da real dimensão ou das causas do problema, o que se manifesta, por exemplo, na sintomática culpabilização das vítimas. Um tema específico dentro desse universo, porém, provoca controvérsia como poucos: o feminicídio.
Basta acompanhar as seções de comentários de qualquer portal de notícia quando o assunto é o assassinato de mulheres, principalmente se o autor (ou suposto autor) for alguém próximo. É só utilizar o termo “feminicídio” para definir o crime e o que não faltam são expressões de contrariedade, em muitos casos vindos de quem nunca pesquisou o assunto e acredita que a designação “homicídio” já é suficiente para tratar de todos os casos semelhantes.
De fato, o conceito de feminicídio foi abarcado em nossa legislação não há muito tempo. Mais precisamente, tornou-se um termo típico do Direito em março de 2015, depois da aprovação de projeto elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. A relativa novidade do tema explica parcialmente a rejeição ao assunto.
“O feminicídio é o crime de morte cometido contra as mulheres por questão de opressão de gênero”, explica a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Ariana Garcia, membro da comissão nacional da Mulher Advogada. Ela detalha que o conceito é uma modalidade de homicídio qualificado, que prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos para quem praticar um assassinato contra uma mulher em casos de violência doméstica e familiar, ou em situações de menosprezo ou discriminação à condição de integrante do sexo feminino.
As relações pessoais incluídas no texto independem de orientação sexual e há jurisprudência também no sentido de incluir mulheres transexuais (cujo sexo biológico é masculino, mas que se identificam como do sexo oposto). A legislação prevê ainda agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
REDE DE ATENDIMENTO A MULHER
Rede de Proteção a Mulher de Goiás | Quantidade |
Delegacia da Mulher | 22 |
Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher- NEAM | 07 |
Centro de Referência da Igualdade – CREI | 01 |
Centro Especializado de Atendimento a Mulher- CEAM | 10 |
Casa Abrigo (Município de Goiânia) | 02 |
Juizados de Violência Doméstica | 03 |
Promotoria da Mulher | 04 |
Casa de Passagem (Valparaíso) | 01 |
Unidades Móveis de Atendimento às Mulheres Rurais | 02 |
CENTRO DE REFERÊNCIA ESTADUAL DA IGUALDADE – CREI
Avenida Goiás, nº 1496 Centro – Goiânia – GO
Telefone (62) 3201 7489
Atendimento de segunda a sexta feira, das 8h às 18h
TELEFONES ÚTEIS PARA DENUNCIAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)
Disque 100 (Central de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente)
Disque 127 (Central de Atendimento á Pessoa Idosa)
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER – DEAM
Município | Telefones |
Águas Lindas | (61) 3613 0701 |
Anápolis | (62) 3328 2720 / 2731 / 2744 / 2747 |
Aparecida de Goiânia | (62) 3201 2642 / 2643 / 2644 |
Caldas Novas | (64) 3454 6640 / 6603 / 6634 |
Catalão | (64) 3441 1622 / 1623 |
Formosa | (61) 3631 7793 / 6935 |
Goianésia | (62) 3353 4821 / 3353 7951 |
Goiânia / Centro | (62) 3201 2801 / 2802 / 2807 / 2818 |
Goiânia / Região Noroeste | (62) 3201 6344 / 6331 / 6332 |
Itumbiara | (64) 3404 7711 / 3431 6758 |
Jataí | (64) 3632 0711 |
Luziânia | (61) 3621 4490 / 3622 3627 |
Mineiros | (64) 3661 5729 / 5644 |
Novo Gama | (61) 3614 2784 |
Planaltina | (61) 3637 8091 |
Porangatú | (62) 3362 5903 / 5906 |
Rio Verde | (64) 3620 0950 |
Santo Antônio do descoberto | (61) 3626 0421 / 0289 |
Senador Canedo | (62) 3201 2426 / 2428 |
Trindade | (62) 3505 7539 |
Uruaçu | (62) 3357 1020 / 2477 |
Valparaíso | (61) 3629 8246 |
CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM
Município | Telefones |
Anápolis | (62) 3902 2163 |
Ceres | (62) 3323 1056 |
Cidade Ocidental | (61) 3605 4695 |
Goiânia | (62) 3524 2933 |
Goiás | (62) 3371 2784 |
Iaciara | (62) 3473 1198 |
Itumbiara | (64) 3433 0492 |
Luziânia | (61) 9329 5547 |
Morrinhos | (64) 3417 2176 |
Santa Helena | (64) 3641 5093 |
Uruaçu | (62) 3357 4137 |
NÚLCEO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO Á MULHER – NEAM
Municípios | Telefones |
Anicuns | (64) 9242 8288 |
Cachoeira Alta | (64) 3654 1417 |
Cavalcante | (62) 9653 8980 |
Itapuranga | (62) 8601 7447 / 9821 7049 |
Jaraguá | (62) 3329 1153 |
Minaçu | (62) 3379 5437 |
São Luis M. Belos | (64) 3671 3961 |
SERVIÇO DE REFERÊNCIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA PARA MULHERES E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Hospital Materno Infantil/ Goiânia telefone: (62) 3201-3346
Maternidade Dona Iris / Goiânia telefone: (62) 3956-8888
Fonte: Mais Goiás e Secretaria Cidadã
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