Feminicídio uma Lei Necessária na Proteção dos Direitos da Mulher


A violência contra a mulher é um tema já bastante discutido na mídia, principalmente em datas como esta, o Dia Internacional da Mulher. Mesmo assim, persiste em uma parcela da sociedade a dificuldade de compreensão da real dimensão ou das causas do problema, o que se manifesta, por exemplo, na sintomática culpabilização das vítimas. Um tema específico dentro desse universo, porém, provoca controvérsia como poucos: o feminicídio.
Basta acompanhar as seções de comentários de qualquer portal de notícia quando o assunto é o assassinato de mulheres, principalmente se o autor (ou suposto autor) for alguém próximo. É só utilizar o termo “feminicídio” para definir o crime e o que não faltam são expressões de contrariedade, em muitos casos vindos de quem nunca pesquisou o assunto e acredita que a designação “homicídio” já é suficiente para tratar de todos os casos semelhantes.
De fato, o conceito de feminicídio foi abarcado em nossa legislação não há muito tempo. Mais precisamente, tornou-se um termo típico do Direito em março de 2015, depois da aprovação de projeto elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. A relativa novidade do tema explica parcialmente a rejeição ao assunto.
“O feminicídio é o crime de morte cometido contra as mulheres por questão de opressão de gênero”, explica a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Ariana Garcia, membro da comissão nacional da Mulher Advogada. Ela detalha que o conceito é uma modalidade de homicídio qualificado, que prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos para quem praticar um assassinato contra uma mulher em casos de violência doméstica e familiar, ou em situações de menosprezo ou discriminação à condição de integrante do sexo feminino.
As relações pessoais incluídas no texto independem de orientação sexual e há jurisprudência também no sentido de incluir mulheres transexuais (cujo sexo biológico é masculino, mas que se identificam como do sexo oposto). A legislação prevê ainda agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
REDE DE ATENDIMENTO A MULHER
 

Rede de Proteção a Mulher de Goiás Quantidade
Delegacia da Mulher 22
Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher- NEAM 07
Centro de Referência da Igualdade – CREI 01
Centro Especializado de Atendimento a Mulher- CEAM 10
Casa Abrigo (Município de Goiânia) 02
Juizados de Violência Doméstica 03
Promotoria da Mulher 04
Casa de Passagem (Valparaíso) 01
Unidades Móveis de Atendimento às Mulheres Rurais 02

 CENTRO DE REFERÊNCIA ESTADUAL DA IGUALDADE – CREI
Avenida Goiás, nº 1496 Centro – Goiânia – GO
Telefone (62) 3201 7489
Atendimento de segunda a sexta feira, das 8h às 18h
 
TELEFONES ÚTEIS PARA DENUNCIAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)
Disque 100 (Central de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente)
Disque 127 (Central de Atendimento á Pessoa Idosa)

DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER – DEAM

 

Município Telefones
Águas Lindas (61) 3613 0701
Anápolis (62) 3328 2720 / 2731 / 2744 / 2747
Aparecida de Goiânia (62) 3201 2642 / 2643 / 2644
Caldas Novas (64) 3454 6640 / 6603 / 6634
Catalão (64) 3441 1622 / 1623
Formosa (61) 3631 7793 / 6935
Goianésia (62) 3353 4821 / 3353 7951
Goiânia / Centro (62) 3201 2801 / 2802 / 2807 / 2818
Goiânia / Região Noroeste (62) 3201 6344 / 6331 / 6332
Itumbiara (64) 3404 7711 / 3431 6758
Jataí (64) 3632 0711
Luziânia (61) 3621 4490 / 3622 3627
Mineiros (64) 3661 5729 / 5644
Novo Gama (61) 3614 2784
Planaltina (61) 3637 8091
Porangatú (62) 3362 5903 / 5906
Rio Verde (64) 3620 0950
Santo Antônio do descoberto (61) 3626 0421 / 0289
Senador Canedo (62) 3201 2426 / 2428
Trindade (62) 3505 7539
Uruaçu (62) 3357 1020 /  2477
Valparaíso (61) 3629 8246

CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM
 

Município Telefones
Anápolis (62) 3902 2163
Ceres (62) 3323 1056
Cidade Ocidental (61) 3605 4695
Goiânia (62) 3524 2933
Goiás (62) 3371 2784
Iaciara (62) 3473 1198
Itumbiara (64) 3433 0492
Luziânia (61) 9329 5547
Morrinhos (64) 3417 2176
Santa Helena (64) 3641 5093
Uruaçu (62) 3357 4137

  NÚLCEO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO Á MULHER – NEAM
 

Municípios Telefones
Anicuns (64) 9242 8288
Cachoeira Alta (64) 3654 1417
Cavalcante (62) 9653 8980
Itapuranga (62) 8601 7447 / 9821 7049
Jaraguá (62) 3329 1153
Minaçu (62) 3379 5437
São Luis M. Belos (64) 3671 3961

  SERVIÇO DE REFERÊNCIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA PARA MULHERES E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Hospital Materno Infantil/ Goiânia telefone: (62) 3201-3346
Maternidade Dona Iris / Goiânia telefone: (62) 3956-8888
Fonte: Mais Goiás e Secretaria Cidadã