FGM Alerta: CACS FUNDEB


Atenção gestores, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 2, de 28 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os critérios e orientações operacionais a serem observadas pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 A Portaria objetiva assegurar, dentre outros aspectos, a ampla transparência dos gastos realizados com recursos do Fundeb, de modo que, em cumprimento às disposições do art. 8º, § 1º, II e III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência), assim como dos arts. 2º e 3º do Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, esses recursos sejam movimentados por meio exclusivamente eletrônico.

 Os gestores deverão comparecer à instituição financeira onde é mantida a conta específica do Fundeb para regularização do CNPJ de titularidade da conta (em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão equivalente), confirmação da instituição financeira, e conta bancária com movimentação por meio exclusivamente eletrônico.

 Caso seja necessária a abertura de nova conta, para adequação aos requisitos previstos na Portaria, o saldo restante deverá ser imediatamente transferido para a nova conta específica do Fundeb, com o propósito de que seja assegurada a sua utilização em conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 11.494 de 2007 (Lei do Fundeb), bem como a transparência quanto à sua movimentação.

 É facultado ao ente federado o direito de escolha em relação à instituição financeira na qual será mantida a conta específica do Fundeb (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). No caso de alteração de instituição financeira, o ente deverá comunicar a escolha à agência da instituição financeira detentora do domicílio bancário do Fundeb mediante apresentação do documento de formalização da opção até o dia 20 (vinte) de cada mês, de forma a possibilitar o redirecionamento dos créditos para a nova conta, a partir do primeiro repasse financeiro do mês seguinte.

 Após esses procedimentos, no prazo de 60 dias, contados da publicação da Portaria, os Secretários de Educação deverão declarar, no cadastro do Conselho do Fundeb de seus respectivos Estados/Municípios, o CNPJ de titularidade da conta, a instituição financeira onde ela é mantida, a agência e, por fim, o número da conta bancária, nos campos indicados na imagem abaixo:

As dúvidas a respeito dos procedimentos previstos na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 2, de 28 de janeiro de 2018, poderão ser sanadas via e-mail com a CGFSE, no endereço [email protected].

 Dúvidas específicas acerca da declaração das informações no sistema CACS-FUNDEB deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio do sistema “Fale Conosco” do SIOPE, que se encontra disponível na página do Fundeb e do CACS-Fundeb, no Portal do FNDE (www.fnde.gov.br).

 

A íntegra da Portaria Conjunta encontra-se disponível para consulta na internet ou no link