FGM alerta municipios sobre decisões do TCM sobre Gratificações de Representação
Sempre na defesa do interesse dos Municípios, a Federação Goiana de Municípios (FGM) tem alertado às municipalidades sobre decisões proferidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) acerca da ilegalidade do pagamento de verbas de representação ou gratificações de representação para servidores comissionados. A Corte de Contas tem expedido decisões em que considera ilegal o pagamento desse tipo de verba para servidores titulares exclusivamente de cargos em comissão, além de fixar prazo exíguo para que os Municípios revoguem esse benefício remuneratório.
A FGM alerta que o cumprimento da decisão do TCM pode atingir até 1/3 dos Municípios goianos, além de trazer alguns pontos de atenção, como a irredutibilidade constitucional de vencimentos, a necessidade de uma avaliação de impacto legislativo na elaboração dos projetos de lei para atenderem a essa determinação. Adicionalmente, há que se atentar para a necessidade de se observar, além dos prazos fixados na respectiva decisão do TCM, também os prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que 2024 constitui-se em ano eleitoral.
Diante da complexidade da situação e da multiplicidade de legislações municipais a respeito, a FGM não apenas alerta os Prefeitos e as Prefeitas para que atentem a essa questão, como também se coloca à disposição para esclarecimentos ou recomendações de natureza técnica sobre o caso.
COMUNICAÇÃO FGM
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