FGM alerta os gestores acerca do reajuste do piso do magistério

O Presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, recomenda cautela e prudência aos gestores municipais acerca do reajuste do piso do magistério. Com a publicação da nova estimativa da receita do Fundeb para 2021, o reajuste colocado seria de 33,2% para 2022, percentual desconectado da realidade econômica do país e dos Municípios Goianos.
A nova portaria do Ministério da Educação e Economia (MEC/ME) coloca dúvidas e riscos sobre as gestões. De acordo com essa estimativa, o reajuste do piso do magistério, que ocorre usualmente no mês de janeiro, seria de 33,2% para 2022. Confira as variações:
VAAF-MIN de 2020 = R$ 3.349,56 (Portaria MEC/ME 3, de 25/11/2020)
VAAF-MIN de 2021 = R$4.462,83 (Portaria MEC/ME 10, de 20/12/2021)
O fator que levanta dúvida nos gestores, está sobre à eficácia do critério de reajuste do piso nacional do magistério fixado na Lei 11.738/2008, por se referir ao Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-MIN) definido nacionalmente nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
Haroldo Naves, por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade em que ocupa a Vice-Presidência, estuda medidas que poderão ser tomadas e, por ora, considera que é mais sensato aguardar definição jurídica sobre a eficácia legal do critério de reajuste do piso previsto na Lei 11.738/08.
Atuação do Movimento Municipalista
Para solucionar a incompatibilidade entre o critério de reajuste e as finanças públicas, o movimento municipalista buscou o Congresso Nacional para readequar a legislação. Medida antes necessária para buscar um equilíbrio financeiro e, mais recentemente, com mudanças na Lei do Fundeb, fundamental para a própria manutenção do reajuste do piso.
Em busca de uma solução, foi intensificado o diálogo com o Congresso e até mobilização dos prefeitos e prefeitas goianos para com os seus parlamentares sobre a urgência de pautar e aprovar o Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, de autoria do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece o INPC como indexador do piso.
FGM e CNM
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