FGM alerta sobre data limite de ferramentas para a educação nos municípios

A Federação Goiana dos Municípios (FGM), alerta sobre o final de prazos importantes para a área da educação nos munícipios goianos. O primeiro deles é referente a Importação dos Dados do Educacenso e o segundo é sobre adesão ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Ambos estão com prazos até o dia 7 de maio, após a  data limite só será possível realizar esta ação em 2022.
Educacenso
A ferramenta de Importação dos Dados do Educacenso no Conviva já está aberta, é importante a atenção dos municípios que não fizeram essa ação nos últimos anos, pois o arquivo do Censo Escolar 2020, só pode ser exportado no sistema Educacacenso até o dia 7 de maio e inserido no Conviva até o dia 25 do mesmo mês. Após o prazo, só será possível realizar essa ação ano que vem.
O Educacenso é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e a mais importante pesquisa estatística educacional brasileira. Coordenado pelo Inep, realiza regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.
Para exportar a planilha do sistema Inep, o profissional do município que estiver identificado como ‘Superusuário’ no Censo Escolar, deve entrar no site do Educacenso e realizar a exportação.
Para conferir o passo a passo: https://convivaeducacao.org.br/fique_atento/2817
Programa do Livro
O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) compreende um conjunto de ações voltadas para a distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, destinados aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica do País.
Para participar do PNLD, os dirigentes das redes de ensino municipal devem encaminhar Termo de Adesão manifestando seu interesse em receber os materiais do programa e comprometendo-se a executar as ações do programa conforme a legislação. O sistema ficará aberto até 7 de maio, após essa data não será possível efetuar registros.
Para alunos com baixa visão e surdo-cegueira que não utilizam o sistema Braille, a autarquia distribui livros em formato EPUB, que permite a ampliação dos caracteres, a audição do conteúdo e o uso de contraste para leitura. As escolas tem que indicar o número de estudantes que utilizam livros didáticos em braile para receberem os materiais acessíveis.
Para aderir: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/termo-de-adesao
Fonte: FGM, Undime e MEC