FGM, através de Nota Técnica ensina a contabilizar o auxílio de recomposição do FPM


O auxílio financeiro para recompor os valores dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE) no mesmo patamar de 2019 – pleito do Movimento Municipalista, atendido por meio da Medida Provisória 938/2020 – deve ser transferido aos Entes até o 15º dia útil de cada mês, de março a junho de 2020. Visando auxiliar gestores locais na correta contabilização dos recursos, a FGM disponibiliza a Nota Técnica 004/2020.
A área técnica da FGM, destaca que o auxílio representará apenas complemento de eventual frustração de valores em repasses do FPM. Por isso, não haverá necessidade, nesse caso, de ajustar a Lei Orçamentária Anual (LOA) Municipal. O cenário muda se houver queda no Fundo “superior ao somatório dos valores dos auxílios financeiros a serem disponibilizados pela União para minimizar as perdas no período”.
Além disso, os valores recebidos de recomposição devem ser contabilizados como auxílio financeiro e usados para custear as despesas fixadas na LOA Municipal. Os procedimentos contábeis devem ser os mesmos utilizados no registro regular do FPM.
Mais informações e detalhes sobre o procedimento estão disponíveis na Nota Técnica – Contabilização de auxílio financeiro para minimizar perdas dos fundos de participação dos estados e dos municípios – FPM e FPE – Medida Provisória nº 938/2020.
Fonte: FGM com dados do Tesouro Nacional