Piso dos Professores: Justiça Federal reconhece falta de legislação para reajuste

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Decisão judicial favorável ao Município de Santana do Livramento-RS, comprova que não há legislação vigente a sustentar o reajuste do piso nacional dos professores. A sentença é da 1ª Vara Federal da Seção Judiciário do Rio Grande do Sul, e foi ajuizada em desfavor da UNIÃO FEDERAL, a propósito do reajuste do piso dos professores no ano passado.

O presidente da Federação Goiana de Municipios, Haroldo Naves, comemorou a decisão e afirmou que ela vem de encontro com as orientações que a FGM repassou ao municípios. “No ano passado o governo federal tentou empurrar um reajuste de 33% para os municípios e isso por meio de uma Portaria. Mas havia uma dificuldade jurídica, além da financeira, pois a legislação que tratava da forma de cálculo do reajuste do piso havia sido revogada”, explicou.

A decisão é oportuna e surge no momento em que se discute o novo reajuste do piso, para o ano de 2023. A FGM publicou, hoje (12), uma Nota Pública que trata do tema. O reajuste reivindicado é de 14,95% , baseado numa metodologia prevista na Lei 11.494 que, com excessão do art. 12, foi totalmente revogada. A decisão da justiça gaucha reconhece que para o reajuste do piso é necessário a edição de uma lei específica, em cumprimento ao disposto no inciso XII, do art. 212-A, da Constituição Federal, o qual dispõe textualmente que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública”.

Para a FGM o reajuste voltado a classe docente deve seguir, até que haja uma lei distinta regulando o tema, os mesmos critérios do reajuste que para os demais servidores municipais e dentro do que estipula a Lei de Responsabilidade Fiscal em realação a despesa total com pessoal.

Acesse aqui a Nota Técnica da FGM
Acesse aqui o Decisão Judicial da Justiça do RS