FGM discute Nota Técnica sobre recomendações de saúde para as Eleições 2020

A Federação Goiana de Municípios realizou nesta segunda-feira, 05, uma reunião com a Superintendente de Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim e os Promotores Cassius Guimarães Chai e Karina D’ Abruzzo. Na oportunidade a entidade municipalista discutiu com o órgão sobre a publicação da Nota Técnica nº: 14/2020.  O texto recomenda a não realização de reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de 10 pessoas e que não se garanta a distância mínima de 2,0m e o uso de máscara de proteção facial; a não realização de passeatas; a realização de comícios no formato “drive-in”, com as pessoas permanecendo exclusivamente dentro dos seus carros e a realização de carreatas, com protocolos que garantam que as pessoas fiquem exclusivamente dentro de seus veículos.
Durante o encontro, José Cunha, Presidente da FGM e a equipe da entidade apresentaram aos membros pontuações sobre a Nota Técnica informada. Cunha lembrou que a limitação de 10 pessoas para reuniões políticas é incabível em uma eleição, “Com adoção do uso de máscara e o distanciamento social, em um espaço aberto podemos adotar passeatas com um publico maior do que o proposto hoje”.
Flúvia Amorim explicou que ainda não estamos em uma queda da curva de contágio, “Nenhum dos 246 municípios goianos tem hoje resultados que podem levar a uma diminuição de casos de contaminação, “E bom relembrar que estamos em vigência de um decreto que proíbe aglomerações isso já diz por sim a inviabilidade da realização dessas ações”.
Promotores do Ministério Público alertaram que a Emenda Constitucional 107 afirma que adoção de medidas sanitárias devem ser adotadas pelos municípios, pois que delibera sobre a justiça eleitoral é a União por meio do Tribunal Superior Eleitoral e do Estado, e pelo Estado por meio do Tribunal Regional Eleitoral. Dr Cassio lembrou ainda que cabe ao juiz eleitoral a deliberação das ações.
Cunha afirmou que a FGM apresentará por meio de ofício ao COE (Comitê de Operações Especiais) os questionamentos sobre o conteúdo da Nota Técnica.