FGM divulga Nota Técnica referente ao pagamento do 14º salário para ACS e ACE

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Gestores municipais tem buscado orientação referente a possibilidade do pagamento de 14º salário aos Agente Comunitário em Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). O tema também foi abordado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Departamento Jurídico da FGM, após análise da legislação referente a regulamentação da atividade de ACS e de ACE, também chegou ao mesmo posicionamento adotado pela entidade nacional, de que não existe amparo constitucional, legal ou infralegal para o pagamento do 14º salário aos agentes de saúde.

A discussão surgiu em função do repasse, pela União, do incentivo financeiro de custeio da estratégia Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Todavia esse repasse, seja em parcela regular ou em parcela adicional, não se pode ser confundido com os valores de remuneração ou salário dos agentes. A FGM emitiu uma Nota Técnica de orientação para auxiliar os gestores relação ao tema.

O presidente da FGM, Haroldo Naves, destacou que os municípios não recebem os recursos integrais para garantir o piso salarial integral. “Recebemos da União 13 parcelas, correspondentes aos direitos dos servidores e empregados públicos e mais uma parcela referente ao 13º salário. Mas as despesas decorrentes das contratações, como férias, previdência social, e outros direitos, tributos e encargos sociais, são de responsabilidade de cada administração, explicou ele.

Acesse AQUI a Nota Técnica da FGM