FGM esclarece procedimentos contábeis para AFM
Por meio de luta do movimento municipalista, os gestores municipais poderão contar com mais uma conquista neste final de ano: o Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM). Em razão das dúvidas relativas ao recurso a ser entregue em breve pelo governo federal, bem como para os procedimentos contábeis relacionados a este, esclarecemos os seguintes pontos:
- o compromisso do governo federal é que o valor de R$ 2 bilhões de AFM, anunciados em novembro, pelo presidente da República, Michel Temer, sejam pagos ainda no exercício de 2017. Por esta razão, contará como receita deste ano, com as implicações contábeis para o exercício;
- os gestores devem ficar atentos, pois apesar de utilizar os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estes recursos não são FPM e não sofrem dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
- a única dedução deste valor será referente ao 1 % do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- quanto as vinculações constitucionais à saúde e educação, o AFM não tem impacto nos mínimos dos setores. Isso porque, gastos em saúde e educação são vinculados à receita de impostos. Como o AFM não tem origem determinada de impostos, não existe relação; e
- O impacto que existe é na Receita Corrente Liquida (RCL) de 2017, modificando os limites de pessoal e de endividamento para o exercício;
Como em anos anteriores a FGM ressalta que o entendimento sobre apoios financeiros foi o mesmo, não tendo como a MP tentar trazer outras vinculações.
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