FGM, Governo de Goiás e Prefeitos reúnem-se para discussão do Novo Decreto Estadual
A Federação Goiana de Municípios (FGM), representada pelo Presidente Cunha, participou de reuniões virtuais, promovidas pelo Governador Ronaldo Caiado, nos dias 12 e 13 de abril, para a discussão do Novo Decreto Estadual que coloca medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19. O texto traz flexibilizações em relação ao previsto no Decreto anterior, 14×14, mas deixa o sinal de emergência ligado, em caso de aumento da taxa de transmissibilidade as recomendações serão alteradas.
Participaram dos encontros, representantes da saúde do Governo, que apresentaram um parecer técnico sobre o balanço da pandemia no Estado, representantes dos órgãos fiscais, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Estado; Ministério Público e; Prefeitos e Prefeitas que engrandeceram o encontro explanando sobre as dificuldades enfrentadas nos municípios e elucidaram as dúvidas sobre as novas medidas restritivas. Em outra oportunidade o municipalismo mostra-se interessado na segurança e saúde de sua população.
Durante o encontro, o governador destacou que a decisão foi tomada em virtude da redução da transmissibilidade da Covid-19 em Goiás. “É uma queda sustentada, mostrando que este resultado foi o que colhemos nos dias em que fechamos 100% o comércio”, afirmou. “Esperamos e confiamos que mesmo com essa restrição em menor intensidade, ainda manteremos a queda. Caso contrário, a decisão terá que ser revista”, alertou Caiado.
Secretário de Estado de Saúde, Ismael Alexandrino disse que as decisões são tomadas com critérios técnicos e responsáveis. “A vacinação, juntamente com aquele período de 14 dias de fechamento, de isolamento, foram fundamentais para que tivéssemos entrado no mês de abril com estabilização e alguns critérios com tendência de queda”, pontuou. Apesar de não existir conforto em meio à pandemia, foi possível conciliar a economia e as medidas sanitárias. “Não há nenhuma atitude irresponsável, mas uma análise global, contextualizando aspectos sanitários, sociais e econômicos”, avaliou. “Não flexibilizem mais do que está no decreto. Não podemos facilitar”, recomendou.
A superintendente de Vigilância em Saúde (Suvisa), Flúvia Amorim, acrescentou que a fiscalização deve continuar para prevenir situações de não cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento social. “Mais que nunca, coloco a importância da fiscalização e do comportamento da população”. Segundo ela, no caso de atitudes inadequadas e que coloquem em risco a vida das pessoas, “a gente pode ter uma alteração nesse padrão, voltarmos com o aumento de números de casos e termos que tomar medidas mais restritivas ainda”.
O Presidente da FGM, Cunha destacou o interesse do municipalismo. “É nítido a preocupação dos Gestores. Cada um colocou o seu ponto de vista, suas dificuldades e, principalmente, a vontade de colaborar com o enfrentamento da pandemia. Reconhecemos as lutas diárias e o trabalho empenhado pelos Prefeitos e Prefeitas nos municípios goianos”.
Decreto
De acordo com o novo decreto nº 9.848, que revoga os documentos nº 9.653 e nº 9.778, as atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até seis horas. Os horários de funcionamento, observados os turnos previstos pela regra, obedecerão às normas municipais.
A publicação estabelece que as atividades econômicas, exceto as consideradas essenciais, não funcionarão aos finais de semana. Para todas as atividades em funcionamento o decreto determina a adoção dos protocolos específicos de biossegurança e traz ainda algumas especificações por segmento.
Os bares e os restaurantes deverão observar a lotação máxima de 50% de sua capacidade. No caso de eventos esportivos, eles poderão ser realizados no Estado desde que os portões estejam fechados para o acesso do público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade. Hotéis e correlatos devem funcionar com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação.
Nos supermercados, nas feiras livres, nas lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.
Para conferir todas as mudanças propostas pelo novo decreto, acesse:
Decreto nº 9.848
Fonte: FGM
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