FGM Informa: Gestores devem ter cautela com edital para consórcios públicos implementarem biodigestores em escolas

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Criada pela Portaria Ministério do Meio Ambiente (MMA) 232/2022, a iniciativa Escolas + Verdes será aplicada a escolas públicas e privadas cujo foco é despertar o interesse para a agenda ambiental, com ações reais que evitem lixo nas nossas escolas, ruas, cidades, rios e mares. As escolas que aderirem às iniciativas poderão receber o Selo Escola + Verde do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

O MMA abriu o primeiro edital de 2022, cujo foco é a seleção de projetos de implantação de biodigestores em escolas públicas a serem executados por consórcios públicos, em linha com a iniciativa Escolas +Verdes, do Ministério do Meio Ambiente, com vistas à redução das emissões de metano, à melhoria da gestão de resíduos sólidos, à promoção da educação ambiental e ao incentivo aos consórcios públicos.

Dessa forma, ainda que os recursos orçamentários do edital não sejam capazes de atender à grande demanda dos gestores locais no tema, a ação merece reconhecimento e condiz com o papel de indutor de políticas públicas pelo MMA, beneficiando até 21 consórcios e dezenas de Municípios. A expectativa é a implantação de até 210 biodigestores, em até 210 escolas públicas. Cada proposta deve considerar a implantação de 1 (um) biodigestor por escola, em um total de 10 (dez) escolas, devendo atender a um mínimo de 4 (quatro) Municípios.

Para ter acesso a Portaria, clique aqui.

Consórcios públicos

Consórcios que se interessarem em concorrer ao edital devem ler atentamente todas as exigências, pois além da exigência de contrapartida, há dispositivos que acarretam obrigações aos gestores municipais. Ainda que é de responsabilidade do consórcio público, de forma articulada com a escola pública, providenciar o local para a implantação dos biodigestores, com no mínimo 18 m² de área aberta e terraplanada em uma única cota, devidamente cercada, e realizar a manutenção do biodigestor, conforme instruções do fabricante.

Além disso, é necessário atenção para um dos critérios obrigatórios e eliminatórios, que é a assinatura de Termo de Compromisso de Encerramento de Lixões, pelo responsável legal do consórcio público, se responsabilizando pelo encerramento dos lixões/aterros controlados nos municípios abrangidos pelo consórcio público que tiveram ou terão lixões/aterros controlados encerrados no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022.

Cautela

A assinatura desse termo deve ser avaliada com muita cautela, pois o consórcio público deverá reportar ou realizar o encerramento dos lixões/aterros controlados nos municípios listados no Termo de Compromisso de Encerramento de Lixões. Ainda que esse encerramento exigido pelo MMA deve compreender, no mínimo: cercamento da área; conformação do maciço de resíduos, se necessário; implantação de sistema de drenagem pluvial externa ao maciço de resíduos conformado, se houver; e cobertura destes com terra e plantio de grama. Além disso, os lixões encerrados na área de atuação do consórcio público deverão ser identificados, conforme padrão de placa disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente, observada a legislação aplicável.

Não há, no momento, nenhum tipo de apoio técnico ou financeiro para Municípios encerrarem seus lixões e aterros controlados. Portanto, gestores municipais consorciados que desejam obter os biodigestores devem ter plena capacidade de atender aos dispositivos do edital, seja para encerrar os lixões, seja para implantar os biodigestores.

Biodigestores

A importância de se instalar biodigestores em escolas é válida, tendo em vista que além de auxiliar em práticas de educação ambiental, pode reduzir substancialmente a quantidade de resíduos orgânicos que são coletados e destinados pelos Municípios, e da mesma forma, o custo com o gerenciamento destes resíduos.

As propostas deverão ser enviadas, exclusivamente, por meio da Plataforma+Brasil (www.plataformamaisbrasil.gov.br), Programa 4400020220009 e o prazo para envio da proposta é curto, de apenas vinte dias corridos a serem contados a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 15 de setembro. Ademais, o exato valor a ser repassado será definido em instrumento jurídico a ser celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e o consórcio público, observado o projeto selecionado.

Caso haja dúvidas e esclarecimentos em relação ao edital e seus anexos, elas podem ser encaminhadas somente pelo e-mail: [email protected] e com antecedência de pelo menos 5 dias corridos da data-limite para envio da proposta.

FGM e CNM