FGM Informa: Municípios afetados por falha no Simec têm até essa sexta-feira (28) para inserir informações

Os Municípios que foram afetados por uma falha de sincronização no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) terão até essa sexta-feira (28) para reinserir os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades I e V estabelecidas na Lei 14.113/2020. A Resolução 4/2022 que estende o prazo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25 de outubro.

Alertamos que a inserção das informações é necessária para concorrer ao recebimento dos recursos federais a título de complementação-VAAR da União ao Fundeb. Dessa forma, os gestores municipais devem acompanhar com atenção os procedimentos da Resolução 4/2022 a fim de não ficarem prejudicados acerca da inserção da documentação fora do prazo.

Destacamos ainda que a normativa faz referência aos Municípios que cumpriram o prazo com inserção das informações no prazo regular de 16/out e que foram afetados pela ocorrência de falha de sincronização na plataforma do Simec, dos uploads efetuados na plataforma, entre os dias 12 e 15 de setembro de 2022.

O prazo para reinserção no Simec vai desta terça-feira, 25, até a próxima sexta-feira, 28 de outubro. Deverão ser reinseridos os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I e V do parágrafo 1º do art. 14 da Lei 14.113, conforme o artigo 1º da Resolução CIF 1/2022.

Alerta

Reforçamos que o prazo está aberto apenas aos Municípios afetados pela falha de sincronização, no Simec, ou seja, o novo prazo estabelecido não se aplica aos Entes federados que não haviam inserido as informações no prazo regular definido na Resolução 3/2022.

Outra questão importante e que deve ser observada pelos gestores municipais na Resolução 4/2022 é de que a apresentação das informações nesta etapa não implica na habilitação dos entes para as condicionalidades dos incisos I e V do parágrafo 1º do artigo 14 da Lei 14.113/2020.

Acesse a Resolução 4/2022 e veja se seu Município precisa reinserir no Simec as informações relacionadas às condicionalidades definidas na Lei 14.113/2020.

FGM e CNM