FGM oferece aos Municípios filiados o Diário Oficial Eletrônico Gratuito
O Diário Oficial da Federação Goiana de Municípios é uma moderna e prática ferramenta para aumentar a transparência na gestão municipal e o pleno atendimento ao princípio da publicidade. Trata-se de um sistema eletrônico de publicação dos atos normativos e administrativos em ambiente integrado na internet, no endereço www.diariomunicipal.com.br/fgm e tem o mesmo valor legal das publicações impressas, já atestada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pois suas edições serão assinadas digitalmente seguindo os padrões de autenticidade, integridade e validade jurídica definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
Os municípios que são filiados na FGM, tem a sua disposição essa importante ferramenta totalmente gratuita.
Veja os procedimentos para legalizar o uso do Diário Oficial Eletrônico em seu município:
PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO
1º PASSO – ADESÃO: O município filiado à FEDERAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS (FGM) solicita a sua adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás.
- Enviar um ofício endereçado a FGM no e-mail: [email protected];
- O ofício deve estar assinado pelo Prefeito Municipal, que indica dois servidores que farão o gerenciamento das publicações no município;
- Os dados que devem conter no ofício sao: (Nome completo, cargo, telefone fico e celular, cpf, carteira de identidade e-mail).
2 PASSO – TREINAMENTO: A FGM irá capacitar os técnicos municipais que utilizarão o sistema.
3º PASSO – INSERÇÃO DE DADOS: Após o treinamento, os técnicos municipais já podem inserir os textos legais que serão publicados na próxima edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Estado de Goiás.
4º PASSO – PUBLICAÇÃO: O Diário Oficial é publicado diariamente no site da FGM (www.diariomunicipal.com.br/fgm). A qualquer instante, os gestores, técnicos, fornecedores ou qualquer cidadão interessado poderão imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas.
A FGM lembra que é necessário verificar se o município em sua Lei Orgânica, possui indicação de utilização do Diário Eletrônico para suas publicações. Caso não tenha é necessário fazer uma Lei indicando a utilização ou então uma emenda da Lei Organica. Dúvidas podem ser solucionadas com a assessoria jurídica da FGM.
Abaixo segue exemplos da Minuta do Projeto de Lei e Decreto
MINUTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL – Autoriza o município a Adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás instituído e administrado pela FGM, como meio oficial de comunicação dos seus atos normativos e administrativos.
MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL – Regulamenta a Lei Municipal que autoriza o município a adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás, instituído e administrado pela FGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências.
Para mais informações, entre em contato com Meire Andrade, pelo telefone (62) 3999.7451, pelo e-mail [email protected] ou acesse o site do Diário Oficial Eletrônico no endereço www.diariomunicipal.com.br/fgm
FONTE: Assessoria de comunicação FGM
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