FGM orienta aos Municípios sobre os prazos para enviar projeto de Academia da Saúde ao MS

Portaria 3.582/2018 regulamentou a aplicação de recursos para construção de polos do programa Academia da Saúde – modalidade intermediária. Publicada nesta segunda-feira, 12 de novembro, a normativa trata da Lei 13.658/2018, que abriu crédito especial orçamentário – na ação 20YL – para transferência fundo a fundo a Municípios selecionados e aptos a receberem incentivos financeiros para construção de polos do programa. Os Municípios terão 15 dias para enviar proposta ao Ministério da Saúde (MS), a contar de hoje.
A FGM em parceria com a  CNM informa sobre a portaria e chama atenção para o prazo. A entidade também informa que, para pleitear a habilitação ao incentivo, o Município ou o Distrito Federal deve acessar o Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (Sisprofns). Após a indicação, o usuário será direcionado ao sistema informatizado desenvolvido pelo Ministério da Saúde (Sismob) 2.0 para preencher as informações referentes à solicitação, por meio do acesso com login e senha. http://proposta.saude.gov.br/loginEntidade.jsf
Os cadastros devem, obrigatoriamente, conter as seguintes informações e documentos:
I – preenchimento do questionário on-line de solicitação;
II – localização do Polo da Academia da Saúde a ser construído (endereço completo);
III – justificativa técnica que demonstre como será o monitoramento das atividades: a relevância da ação, necessidade, comunidades a serem beneficiados, número de habitantes assistidos pelo polo e atividades a serem realizadas; e
IV – certidão do terreno ou documento de posse do terreno ou compromisso de disponibilidade da área.
No entanto, a transferência dos incentivos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais só ocorrerá após publicação de portaria de habilitação. Essa é de responsabilidade do Ministério da Saúde, após análise e aprovação da proposta de habilitação. A portaria habilitará o Município a receber o incentivo pleiteado. De acordo com o anexo I da portaria ministerial, os marcos gerenciais de acompanhamento, monitoramento e execução do Polo da Academia da Saúde são realizados por Sistemas de Informação. São eles:

  1. Infraestrutura do polo: habilitação, execução, monitoramento e funcionamento: Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob);
  2. Solicitação de credenciamento e custeio do Polo da Academia: Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips); e
  3. Recebimento dos recursos de incentivo que auxiliam no custeio das atividades realizadas no Polo da Academia: Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), por meio do e-SUS AB.

Em relação ao monitoramento e ao acompanhamento das atividades nos Polos de Academia da Saúde, serão feitos por meio do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), do e-SUS AB, que será alimentado pelos gestores municipais. A FGM lembra: muitos gestores locais procuram por iniciativas que impulsionem qualidade de vida, saúde e atividades físicas. A entidade aconselha os governos locais – interessados no aporte financeiro – a não deixarem o processo de envio de projetos para última hora.
 
Fonte: FGM em parceria com a CNM