FGM protocola ofício no TCM solicitando alteração de cálculo de índice de gastos com pessoal

Sempre preocupada com situações que podem atrapalhar o bom desempenho da gestão municipal a FGM protocolou ofício no TCM-GO pedindo a alteração de calculo de índice de gastos com pessoal. O cuidado da FGM é que a cada dia mais os administradores municipais estão sujeitos a vários cumprimentos de limites legais, que por vezes causam dificuldades administrativas.
A necessidade de se protocolar o ofício foi de que os limites com o pagamento da folha de pessoal estão entre as maiores dificuldades com relação ao seu cumprimento, em razão do acréscimo constante principalmente de vantagens que são incorporadas aos proventos dos servidores públicos municipais.
Entende-se que recursos federais como: saúde da família, saúde bucal, ACS entre outros especialmente relacionados às áreas de assistência social e saúde, não devem ser contabilizados para efeito de cálculo do limite de 54% da folha de pessoal. Tais programas não são geridos pelos municípios, apenas compete o cumprimento do que é determinado, sendo uma verba carimbada e que é usada para pagamento dos profissionais da assistência social e saúde.
A FGM salientou ainda em ofício que os recursos não são receitas próprias do município, e não deveriam ser consideradas como gasto pessoal como é adotado pelo TCM-GO. A pauta além de Goiás é decorrente em vários Estados como Minas Gerais e Bahia. Onde o Tribunal de Contas de cada Estado deram parecer favorável à retirada dos programas do cálculo de índice pessoal.  A Federação busca junto ao tribunal o entendimento que os gastos com pessoal seja apenas a parte de recursos próprios do município.
 
Veja o ofício abaixo: