FGM publica nota técnica sobre transferências voluntárias para Municípios com até 50 mil habitantes
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2021) dispensa os Municípios com população de até 50 mil habitantes da comprovação de requisitos de regularidade fiscal para recebimento de transferências voluntárias, previsto no artigo 84 §2°, da Lei 14.116/2020. Com as diferentes interpretações do dispositivo, a Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC), integrante da estrutura da Advocacia Geral da União (AGU), uniformizou o entendimento a respeito do referido por meio do Parecer 00008/2021/CNCIC/CGU/AGU.
Em síntese, entende a AGU que a exceção disposta, se aplica a todas as exigências previstas em “cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”, com exceção daqueles casos onde a própria Constituição Federal de forma expressa proíbe a realização da transferência voluntária. Para confirmar esse entendimento, no dia 7 de fevereiro deste ano, o Ministério da Economia divulgou o Comunicado 11/2022, onde publiciza o entendimento da AGU e exorta os órgãos da Administração Pública Federal a seguirem o entendimento do Parecer que foi aprovado pelo Advogado-Geral da União.
Pensando nas dificuldades para os municípios no acesso a recursos federais, a Federação Goiana de Municípios (FGM), para facilitar o entendimento por parte de todas as gestões municipais do Estado de Goiás, preparou uma nota técnica com um compilado do parecer da AGU. Para acessar:
Nota Técnica – Dispensa de comprovação de requisitos de regularidade fiscal por municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes para fins de transferências voluntárias
FGM
Compartilhar
Relacionadas
10 out 2024
FGM terá palestra no Encontro Anual de Gestores sobre como tornar a saúde mais eficaz e resolutiva nos municípios
9 out 2024
Seminário debaterá educação, governança de dados e IA
9 out 2024
ETI: 83 municípios de Goiás podem aderir ao programa até 31/10
9 out 2024