FGM publica nota técnica sobre transferências voluntárias para Municípios com até 50 mil habitantes


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2021) dispensa os Municípios com população de até 50 mil habitantes da comprovação de requisitos de regularidade fiscal para recebimento de transferências voluntárias, previsto no artigo 84 §2°, da Lei 14.116/2020. Com as diferentes interpretações do dispositivo, a Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC), integrante da estrutura da Advocacia Geral da União (AGU), uniformizou o entendimento a respeito do referido por meio do Parecer 00008/2021/CNCIC/CGU/AGU.

Em síntese, entende a AGU que a exceção disposta, se aplica a todas as exigências previstas em “cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”, com exceção daqueles casos onde a própria Constituição Federal de forma expressa proíbe a realização da transferência voluntária. Para confirmar esse entendimento, no dia 7 de fevereiro deste ano, o Ministério da Economia divulgou o Comunicado 11/2022, onde publiciza o entendimento da AGU e exorta os órgãos da Administração Pública Federal a seguirem o entendimento do Parecer que foi aprovado pelo Advogado-Geral da União.

Pensando nas dificuldades para os municípios no acesso a recursos federais, a Federação Goiana de Municípios (FGM), para facilitar o entendimento por parte de todas as gestões municipais do Estado de Goiás, preparou uma nota técnica com um compilado do parecer da AGU. Para acessar:

Nota Técnica – Dispensa de comprovação de requisitos de regularidade fiscal por municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes para fins de transferências voluntárias

FGM