FGM realiza capacitação para Receber as Receitas Complementares do FUNDEB; entenda
Na manhã desta quarta-feira (01), no auditório da Federação Goiana de Municípios (FGM), foi realizado o curso de capacitação Habilitando a Educação Para Receber as Receitas Complementares do FUNDEB. Estiveram presentes mais de 120 gestores da educação municipal com o objetivo de conhecer sobre as novas regras do Fundeb. A capacitação foi ministrada pelo professor e Mestre em Financiamento da educação pela PUC-GO e conselheiro estadual de educação, Manoel Barbosa.
Durante o evento, foi discutido que com o fim da vigência do Fundeb, em 31 de dezembro de 2020, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, de modo a conferir, a partir daí, caráter permanente ao Fundo, bem como aprimorar aspectos relevantes à sua operacionalização.
Barbosa explica que, de forma geral, o FUNDEB permanente manteve o mesmo mecanismo de funcionamento que vigorava no FUNDEB temporário e que os novos mecanismos de receitas complementares que fazem parte do fundo são:
- a manutenção da complementação da União no aporte de 10%, para os Estados e seus respectivos municípios que não atingirem o mínimo nacional por aluno (VAAF – Valor Anual por Aluno);
- a criação de um mecanismo de complementação da União (mínima de 10.5%) para beneficiar os Municípios pobres de Estados ricos quando o VAAT (Valor Anual Total por Aluno) apresentar-se inferior ao mínimo nacional.
- aperfeiçoamento da função redistributiva do Fundeb, por meio do chamado modelo híbrido para alocação da complementação da União (parte pelo VAAT); e
- a instituição de um sistema, com recursos da complementação da União (2,5%) para premiar as redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão previstas em lei, alcançarem evolução de indicadores que foram definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades chamado de VAAR (Valor Anual Aluno por Resultado).
Além disso, o professor informou que o valor aluno/ano total (VAAT) é a métrica que passa a ser a nova referência da distribuição da complementação da União ao FUNDEB e que também será a unidade comparativa de disponibilidade fiscal entre municípios de um mesmo estado. O VAAT é a soma de todos os impostos e transferências vinculados à educação em rede de ensino (incluindo os impostos fora do FUNDEB, o salário-educação, os royalties do petróleo e gás e as transferências universais do MEC), dividida por sua soma ponderada de matrículas na educação básica. Isso significa que cada rede de ensino possui seu próprio VAAT.
A Complementação VAAR (Valor aluno/Ano por Resultado) é um complemento da União de 2,5% devido às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançarem evolução de indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. Ela começou a vigorar no neste ano de 2023. Para além da habilitação ao VAAR, é fundamental também que o ente federado se atenha as condicionalidades previstas no Art. 14 da Lei 14.113/20.
São elas:
I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
II – participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
III – redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;
IV – regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
Manoel Barbosa afirmou, ainda, que é importante que as redes municipais possam aprimorar os seus sistemas de gestão administrativos e pedagógicos, e que estejam preparadas para as adequações com vistas a se habilitarem e estarem aptas a receber as complementações do FUNDEB. Já Haroldo Naves, presidente da FGM, declarou a importância da capacitação para os gestores municipais, para que haja uma facilitação no manejo não somente das complementações, como também no seu recebimento.
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COMUNICAÇÃO FGM
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