Prazo para envio de balancetes ao TCM encerra no próximo dia 15

O presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, enviou um oficio no dia 08 de maio ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), solicitando a prorrogação do prazo para envio dos dados do acompanhamento eletrônico de balancetes referentes a janeiro, fevereiro e março de 2019, devido à apresentação de erros no sistema “Analisador Web” que até ontem, dia 08 estava operando apenas em modo de teste.
Analisador Web é o sistema utilizado para envio dos balancetes mensais ao TCM. Os envios dos meses tratados foram postergados, sem prejuízo aos municípios, devido a atualizações no sistema no início deste ano. Normalmente, os municípios tem o prazo de 45 dias após o fechamento do mês, para fazer a prestação de contas.
De acordo o contador Guilherme Calixto de Carvalho, que presta serviços contábeis aos municípios, o prazo de cinco dias úteis para envio informações contábeis referentes aos três meses em atraso pode prejudicar alguns municípios, já que o sistema foi normalizado apenas no dia 08 deste mês (maio), e ainda pode apresentar alguma interferência. O presidente da Federação alerta que mesmo com a busca pela prorrogação do prazo, as áreas responsáveis por cada município devem continuar com os esforços para a entrega dos balancetes na data definida, a fim de evitar penalizações.
Segundo o chefe de gabinete do presidente do TCM, Rodrigo Souza Zanzoni, o sistema está regularizado e alguns municípios já fizeram o envio na parte contábil financeira, portanto o prazo ainda permanece o mesmo, porem “o TCM está monitorando as entregas e as intercorrências pela equipe da gestão técnica e da informática”, e na segunda-feira será feita uma avaliação para quantificar a entrega dos balancetes e se as dificuldades forem comprovadas, o TCM adotará providencias para que os jurisdicionados não sejam prejudicados, afirmou Zanzoni.
A auditora de controle externo da Secretaria de Contas de Gestão, Annelise castro, informou que a multa aplicada pelo atraso no envio das informações do segundo semestre de 2018, foi de 1 a 3% de dez mil reais, com base no art. 47-A, V, da Lei Estadual nº 15.958/07 – LO TCMGO,  e que a multa de 2019 será analisada apenas em 2020. Na ocasião o TCM abre um processo administrativo parecido com o judicial, para saber o motivo do atraso, e envia uma notificação via AR aos prefeitos responsáveis, para que eles possam justificar o atraso. Uma vez acatada a alegação do gestor após apreciação das provas acostadas ao processo, a multa poderá ser desconstituída.
O presidente da FGM alerta aos responsáveis que não conseguirem fazer o envio devido a inconsistência no sistema, a reunir e guardar qualquer comprovação da falha para se resguardarem, “Falamos com o TCM, e nos explicaram que toda forma de comprovação é aceita, desde que seja feita no prazo definido pelo TCM. Pode ser print, foto, vídeo e outros materiais mostrando que realmente houve a tentativa de fazer o envio no prazo”, afirmou Haroldo naves.
 
 
Fonte: FGM