FNDE autoriza aquisição de bicicletas para o Programa Caminho da Escola por processo licitatório próprio
Foi publicada nesta quarta-feira (10/05), a Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE n° 7/2023, que autoriza a aquisição de bicicletas e capacetes escolares no âmbito do Programa Caminho da Escola via processo licitatório próprio de estados, municípios e do Distrito Federal. A iniciativa parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em caráter excepcional, e o documento também permite a compra por meio de adesão a atas de registro de preços de outros órgãos públicos.
Segundo as determinações da resolução, os recursos utilizados para efetuar a compra das bicicletas e capacetes podem ser do próprio ente federado ou provenientes do Plano de Ações Articuladas (PAR), mas a autorização só é válida até a publicação de ata do FNDE para a aquisição desses itens.
Os interessados em realizar as aquisições por licitação própria ou por adesão a outras atas de registro de preços de bicicletas e capacetes devem se atentar à qualidade dos equipamentos, ao padrão e à segurança dos itens, conforme disposto na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE n° 1/2021, assim como às regras de controle e fiscalização dos recursos públicos repassados pelo FNDE.
Para acessar a resolução, clique aqui.
COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)
Compartilhar
Relacionadas
17 set 2024
PNAE tem número de parcelas alterado
17 set 2024
Movimento municipalista perde José Patriota
16 set 2024
Palestra abordará Como Melhorar a Participação Municipal Nos Recursos do Fundeb no Encontro Anual de Gestores
12 set 2024