FNDE publica novas orientações para a condução do Programa Dinheiro Direto na Escola

Entrou em vigor a Resolução CD/FNDE nº 15/2021, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que dispõe sobre as orientações para apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). A normativa facilita a execução do programa e representa uma das ações da autarquia para apoiar a gestão das escolas, entidades mantenedoras e secretarias.

Como principais novidades da resolução está a possibilidade das escolas públicas de educação especial passem a receber o PDDE Educação Especial, além de alterar o prazo para regularização de pendências para o dia 31 de outubro de cada ano. Outro ponto da nova é instrução é alterar as regras de atualização cadastral. A partir de agora, as Unidades Executoras (UEx) deverão atualizar os cadastros, obrigatoriamente, ao final do mandato de seu representante legal e, anualmente, apenas quando houver necessidade de atualizar dados da entidade, do domicílio bancário e do percentual a ser aplicado nas categorias econômicas de custeio e capital. No entanto, ressalta-se a importância de manter os e-mails, telefones e outras informações atualizadas no PDDE Web para que o FNDE possa enviar comunicados e entrar em contato.

Segundo a Resolução, no caso dos rendimentos dos saldos em conta, permite que a Entidade Executora (EEx), a Unidade Executora (UEx) ou a Entidade Mantenedora (EM) defina, dentro da conta em que foi creditado o recurso, em qual ação e categoria econômica o rendimento será investido. Ela também autoriza que UEx e EM participem do Sistema de Registro de Preços – SRP para aquisição de materiais e bens e/ou contratação de serviços, por meio de adesão às Atas de Registro de Preços de órgãos públicos de sua municipalidade ou de qualquer outro ente federado.

Em relação aos prazos, reduz de 10 para 5 anos o prazo para a guarda dos documentos comprobatórios para fins de prestação de contas. Delegando para as EEx definirem o prazo para as UEx enviarem as prestações de contas, mantendo o prazo da inserção dos dados no Sistema de Gestão da Prestação de Contas – SIGPC (Art. 28);

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FGM e FNDE