Foi sancionada a lei que prorroga até 31 de dezembro prazo para Municípios executarem recursos remanescentes na saúde
Foi sancionada a Lei Complementar 205/2024, que altera a Lei Complementar 172/2020. A Lei 205 visa a conceder prazo adicional aos Municípios para a realização de atos de transposição e transferência, sendo prorrogado até o final do exercício financeiro de 2024. De acordo com a publicação, as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais, para enfrentamento da pandemia da covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) teve papel central neste processo, e atuou para viabilizar meios legais que possibilitem aos Municípios a execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios financeiros anteriores. Estes recursos estão presentes nos fundos municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, representando uma conquista significativa para as administrações locais.
Segundo a lei os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022 para transferências regulares e automáticas do FNS aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com normativa e fundamental que o gestor realize a inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada e ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
CNM
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