Funasa: Medida Provisória que dissolve fundação produziu efeito esta semana


Foi publicada, dia 2 de janeiro, a Medida Provisória 1156/23, que extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A MP produziu efeito a partir do dia 24 de janeiro, última terça-feira, estabelecendo a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração direta, distribuídas entre o Ministério da Saúde e o Ministério das Cidades.

Conforme o texto, a extinção da Funasa não implicará nenhuma alteração dos direitos e vantagens devidos aos seus servidores e empregados. A MP estabelece, ainda, que a estrutura do órgão e seus patrimônios, acervo, contratos e servidores serão gradualmente incorporados pelo governo por ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Em objeção à dissolução da fundação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), enviou ofício ao presidente da República pleiteando a reestruturação e o fortalecimento da Funasa ao invés de sua extinção. Foi manifestada preocupação com a possível paralisação das obras resultantes de convênios celebrados nos últimos anos entre a Funasa e os Municípios. Além de ter sido apontado risco de Municípios de até 50 mil habitantes e consórcios de até 150 mil habitantes ficarem desassistidos de políticas públicas de saneamento.

É importante ressaltar que a Funasa tem grande papel no atendimento das metas de universalização do saneamento nos pequenos municípios e nas áreas rurais, conforme estabelecido na Lei 14.026/2020. A sua extinção pode acarretar em um vácuo de execução de políticas e ações direcionadas para pequenos municípios e comunidades tradicionais.

Funasa

A Funasa foi instituída em 1991 e vinha atuando com programas e ações de saneamento, atendendo Municípios de até 50 mil habitantes e consórcios públicos intermunicipais de até 150 mil habitantes, além de ser o único órgão federal que desenvolvia ações de saneamento rural e saneamento para comunidades indígenas e quilombolas.

A Funasa tinha atuação ampla no saneamento com as seguintes ações: implantação de melhorias sanitárias domiciliares para prevenção e controle de doença; implantação ou melhoria de ações e serviços de saneamento básico em pequenas comunidades rurais; implantação ou melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água; implantação ou melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário, além de implantação de melhorias habitacionais para controle da doença de chagas.

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: CNM)