Gestores devem enviar até 20 de agosto as informações ao FNDE

Gestores devem enviar até 20 de agosto as informações ao FNDE – O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até 20 de agosto o prazo para a prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE.
Gestores devem enviar até 20 de agosto as informações ao FNDE – “O prazo foi prorrogado para não prejudicar estudantes que são atendidos por esses programas em todo o Brasil”, afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, lembrando que “a omissão na prestação de contas acarreta na suspensão do repasse financeiro feito pelo FNDE”.
Gestores devem enviar até 20 de agosto as informações ao FNDE – No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos têm prazo até 4 de outubro para registrar seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da autarquia.
Acesse o SiGPC/Contas Online do FNDE
ATENÇÃO
ORIENTAÇÕES PARA OBTENÇÃO DE SENHA AOS NOVOS GESTORES

Gestores devem enviar até 20 de agosto as informações ao FNDE

  1. É preciso cadastrar o novo gestor junto ao FNDE, por meio do Anexo I;
    2. Depois que a atualização é registrada no FNDE, basta digitar o CPF do gestor no campo usuário, deixando a senha em branco;
    a. Se aparecer a mensagem “Campo obrigatório Senha não informado”significa que ainda não houve a atualização cadastral do gestor;
    b. Se aparecer a mensagem “Caro usuário, foi enviado para o e-mail da entidade orientações para efetuar o cadastro do dirigente”, acesse o e-mail da entidade, indicado no Anexo I.
    i.IMPORTANTE:a cada vez que esse procedimento é feito, uma nova senha é enviada, por isso, é importante que apenas o gestor execute o procedimento, e não diversos usuários façam a tentativa ao mesmo tempo. Além disso, confira se o e-mail informado no Anexo I está ativo e se há espaço disponível na caixa de entrada.

c.Com o e-mail recebido, informe o CNPJ da entidade e a senha informada no e-mail. Com isso, será iniciado o processo de validação dos dados do gestor;
i.Para fazer o cadastro, acompanhe o roteiro disponível em: http://www.fnde.gov.br/prestacao-de-contas/prestacao-de-contas-espaco-sigpc/material-de-apoio
ii.Se algum dado não for validado, lembre-se que é preciso digitá-los tal qual estão registrados na Receita Federal;
iii.Se aparecer a mensagem “Usuário ou senha incorreta”, significa que foi enviada uma senha posteriormente a que foi digitada. Consulte novamente o e-mail.
3.Após feito o cadastro, o acesso deve ser feito digitando-se o CPF no campo usuário, e a senha definida durante o cadastro.
Fonte: I9 Treinamentos