Gestores devem estar atentos às novas regras de moradia no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV)

  • por

O Ministério das Cidades publicou no mês de setembro a Portaria 1.248/2023, que faz alterações nas novas regras de moradia no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) Faixa1 para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com contratos habitacionais vigentes. Os gestores devem ficar atentos as novas regras do programa.

De acordo com normativa a proposta trata da quitação dos contratos vigentes do Programa Minha Casa, Minha Vida que utilizaram recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Com a edição da portaria, os contratos foram equiparados às novas regras do Programa e serão quitados, conforme os critérios estabelecidos na Portaria.

As novas regras do Programa MCMV, para o pagamento das parcelas dos contratos vigentes será dispensado apenas com essa fonte de recursos e para aqueles que atenderem aos seguintes critérios:

  1. a) Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria);
  2. b) Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais; e
  3. c) Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que a família já tenha pago uma parcela ou mais. O enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.

Sobre a normativa os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não faz parte das medidas da Portaria MCID 1.248/2023, portanto não possuem nenhum tipo de dispensa.

Algumas secretarias de Planejamento Urbano, Habitação e Assistência Social de Municípios relataram que famílias têm procurado as pastas municipais em busca de orientações.  Entretanto, e recomendado que os gestores locais orientem os beneficiários de contratos a procurarem informações diretamente a instituição financeira: a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.

Em consulta à Caixa Econômica Federal, a instituição financeira suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes e irá disponibilizar o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024, solicitando que os beneficiários aguardem a quitação automática. A Caixa disse ainda que disponibilizou uma consulta virtual para que os beneficiários consultem o enquadramento do seu contrato em conformidade às regras da Portaria MCID 1.248/2023 para quitação do contrato aqui.

No caso dos contratos vinculados ao Banco do Brasil, a consulta deverá ocorrer remotamente pela central de atendimento 4004-0001.

FGM e CNM