Gestores devem ficar atentos a prazos de inserção de dados no SUAS

Atenção gestores para os prazos de inserção de dados no Sistema Único de Assistência Social (Suas), conforme destacado por órgãos competentes. Ressalta-se que a obrigação de prestação de contas está estipulada na Constituição Federal, enfatizando a importância de realizar esses procedimentos. A omissão de informações pode resultar na Tomada de Contas Especial, com a possível suspensão do repasse de recursos, conforme estabelecido pela Portaria 113/2015.

Conforme a Portaria 134/2013 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a confirmação da participação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Sistema de Informação do Serviço de Convivência (SISC) deve ser realizada até o dia 20 do último mês do trimestre. Portanto, os municípios têm até 20 de dezembro de 2023 para efetuar esse procedimento, embora o sistema esteja em manutenção desde 14 de novembro de 2023.

Assim, os municípios que confirmaram a participação dos usuários do SCFV no SISC, conforme as diretrizes da Portaria MDS 134/2013, no período de setembro de 2022 a setembro de 2023, garantirão o cofinanciamento federal para o primeiro trimestre de 2024. O preenchimento do Censo Suas é crucial para assegurar esse cofinanciamento federal, além de contribuir para a geração de informações sobre a rede Suas, fornecendo ao gestor federal apoio técnico para tomada de decisões.

A importância do calendário de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e da execução de recursos do cofinanciamento federal é ressaltada. Esse calendário estabelece prazos para a prestação de contas do IGD-SUAS e IGD-PBF, o preenchimento do Censo Suas, a elaboração do relatório de gestão, a confirmação do SISC e a utilização dos saldos provenientes da Covid-19.

Confira algumas datas importantes:

Censo Suas
19 de dezembro de 2023: Prorrogação do Período de Preenchimento e Retificação de todos os questionários abertos

Saldos da Covid-19
31 de dezembro de 2023: prazo para utilização dos recursos oriundos da COVID-19.

Demonstrativo sintético da execução física-financeira do Exercício 2022 
29 de dezembro de 2023: prazo para o gestor municipal preecher o DEFF no SUASweb; e
29 de janeiro de 2024: prazo para deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.

IGD-PBF
31 de dezembro de 2023: Prazo para prestação de contas dos recursos  federeais do índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa Família – IGDPBF.

Relatório de Gestão
Não possui um prazo definido, entretanto, deve ser elaborado ao final do exercício.

Plano de Ação
23 de janeiro de 2024: prazo para o gestor realizar o precedimento do preenchimento do Plano de Ação; e
22 de fevereiro de 2024: prazo para o conselho municipal inserir o parecer no sistema.

COMUNICAÇÃO FGM