Goiás atinge 100% de imóveis rurais cadastrados no CAR
Todos os imóveis rurais do Estado de Goiás estão inseridos no Cadastro Ambiental Rural – CAR, instrumento do Governo Federal gerido em parceria com os estados e municípios. Em Goiás, a meta era chegar a 150 mil cadastros (conforme último censo rural), e chegamos a 150 mil e 592 imóveis no total.
Para que o índice de 100% fosse atingido, a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizou a divulgação do Cadastro, treinamentos e cursos para os produtores. Agora, a Secretaria está fazendo a análise dos cadastros. Até o momento, já foram analisados 27.496 deles.
A secretária Andréa Vulcanis comemorou o resultado e divulgou um vídeo em agradecimento. “Muito obrigada a todos pela parceria e, assim, vamos construir as pontes entre meio ambiente, agricultura, produção rural e o desenvolvimento sustentável.”, disse a titular da Semad.
Agora, o objetivo é que todos esses imóveis regularizem a documentação e licenças necessárias. Para isso, é importante que o proprietário rural acesse a Central do Proprietário Possuidor, que fica no site do CAR. No sistema, ele pode ver se seu cadastro foi aprovado ou se há documentação pendente. Além disso, é por essa Central que ele recebe as notificações do poder público.
Como explica Cristiane Souza, gerente de Flora da Semad, ter todos os imóveis cadastrados no CAR contribui para uma melhor gestão ambiental com o conhecimento do uso de solo no Estado, além do Cadastro servir de base para o licenciamento e a fiscalização ambiental. No CAR, o proprietário rural declara a situação da sua propriedade, se possui vegetação, degradação, reserva legal, imóveis e construções como pivôs e barragens.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um importante instrumento para gerar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais do território nacional, que representam cerca de 5,5 milhões de imóveis rurais.
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