Goiás vai reduzir a base de cálculo do ICMS sobre o diesel
Os estados acataram parcialmente os pedidos do governo federal em relação ao diesel. Assim, o Governo de Goiás vai reduzir a base de cálculo do ICMS sobre a comercialização do produto. A medida foi anunciada na noite de hoje (29/05), logo após a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), onde os estados avaliaram o impacto do corte da Cide sobre o combustível em suas economias.
Goiás retomará a pauta do ICMS do diesel da primeira quinzena de maio deste ano e manterá o valor referencial praticado na época (R$ 3,4977) por 30 dias. Segundo o secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho, a medida gerará perda de receita para o Estado. “Mesmo assim, o Governo de Goiás entende que, nesse momento, em que a paralisação dos caminhoneiros causa risco de desabastecimento em diversos setores e arrefece o setor produtivo local, é necessária a soma de esforços no sentido de encontrar uma solução viável economicamente, contemplando os interesses da sociedade”, pondera.
Outra proposta pela União, que previa redução de R$ 0,25 centavos sobre a pauta de ICMS do diesel praticada em maio, não foi aprovada por unanimidade e, portanto, não será adotada de imediato. Os Estados irão fazer uma avaliação aprofundada das perdas de receita que ação acarretaria caso fosse implantada. Só em Goiás, estima-se o custo de quase R$ 10 milhões mês caso a medida seja adotada. O tema será avaliado por um grupo de trabalho e deverá voltar à pauta do Conselho.
Os combustíveis contribuem com 26,11% da arrecadação do ICMS. O diesel representa 34,65% da arrecadação com combustível e 9,05 do ICMS. Vale enfatizar que Goiás pratica a 4ª menor alíquota sobre o diesel no País. Sobre o preço médio do combustível, praticado nas bombas, incide ICMS de 14% e 2% para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), carga tributária efetiva de 16%.
Dentre os estados do Centro-Oeste, Goiás tem alíquotas inferiores aos do Mato Grosso (17%) e Mato Grosso do Sul (17%), competindo assim apenas com o Distrito Federal (15%).
Fonte: Sefaz.
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