Governo do Estado alerta pecuaristas para prazo final de declaração de vacina contra aftosa: 30 de junho

A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa aos gestores que faltam apenas uma semana para terminar o prazo da entrega da declaração da vacina contra febre aftosa relativa à primeira etapa realizada de 20 de abril a 31 de maio deste ano. O alerta é do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, reforçando que tão importante quanto vacinar é informar ao órgão de defesa sanitária animal, para melhor controle da sanidade do rebanho e garantir mercados para a carne goiana.
Boa parte dos criadores já apresentou à Agência a declaração de vacinação e também a declaração do rebanho. Alguns ainda não declararam, mas podem fazê-lo até 30 de junho, que é o prazo final. O presidente da Agrodefesa, José Essado, explica que a dilatação do prazo de declaração foi necessária em função das medidas impostas pela pandemia do Novo Coronavírus, dentre elas evitar a aglomeração de pessoas nos escritórios Locais da Agência para fazerem a declaração.
Os pecuaristas que não vacinaram seus rebanhos terão de fazer vacinação obrigatória e ainda arcar com multas de R$ 7,00 por cabeça não vacinada e R$ 300,00 por propriedade não declarada. Também os que vacinarem, mas não fizerem a declaração da vacinação, serão penalizados com multas de R$ 300,00 por propriedade não declarada. Além disso, os animais não vacinados e não declarados ficam impedidos de serem movimentados para quaisquer finalidades até que a situação seja regularizada.
E muito importante lembrar que a declaração de vacinação é obrigatória. Os criadores e/ou propriedades que têm acima de 200 cabeças devem declarar somente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Para isso, o produtor precisará ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa.
Os criadores e/ou propriedades com menos de 200 cabeças, podem tanto fazer a declaração eletrônica, pelo Sidago, como também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Para declaração presencial, o produtor deve agendar previamente, via telefone, no escritório da Agência do município no qual está localizada a propriedade. Não são aceitas declarações encaminhadas via e-mail, fax ou Correios.
Fonte: FGM com dados da ADA.