Governo Federal sanciona lei que permite o parcelamento de débitos previdenciários dos entes federados

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou na segunda, 02 de outubro de 2017, a Lei 13.485, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de estados, do Distrito Federal e dos municípios. A mesma Lei, publicada hoje na seção 1 do Diário Oficial da União, trata da revisão, pelo Governo Federal, da dívida previdenciária dos municípios.

Os débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão ser pagos em até duzentas parcelas, considerando os critérios dispostos na Lei.   

 A publicação completa da Lei 13.485 no Diário Oficial da União pode ser consultada no endereço abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/10/2017&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=80

Fonte: Portal Federativo