Governo Federal sanciona Lei que prorroga os efeitos da Lei Aldir Blanc

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com oito vetos a Lei 14.150/21, que prorroga até dezembro de 2021 os efeitos da Lei Aldir Blanc, de apoio ao setor cultural em decorrência da pandemia de Covid-19. O novo prazo valerá para captação e execução dos projetos culturais aprovados, com mais seis meses para a prestação de contas. Deverão ser priorizados os projetos culturais que possam ser transmitidos pela internet ou pelas redes sociais.
O texto publicado determina que os recursos não programados até 31 de outubro de 2021 pelos municípios serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado. Por sua vez, os recursos não programados pelos estados e pelo Distrito Federal até 31 de dezembro deste ano serão restituídos à União na forma e no prazo previstos em regulamento. Encerrado o exercício de 2021, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído até 10 de janeiro de 2022 ao Tesouro Nacional.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia aprovado a prorrogação do uso dos recursos da Lei Aldir Blanc retidos nas contas dos estados e municípios, um valor superior a R$ 700 milhões.
Vetos
Entre os vetos, está o item da lei que prorrogava automaticamente por dois anos os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais e para a respectiva prestação de contas dos projetos culturais já aprovados. Também foram vetados os artigos que autorizavam estados e municípios a utilizar até 31 de dezembro de 2021 o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências. Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os parlamentares poderão manter os vetos, corroborando as alegações do presidente da República, ou derrubá-los, o que incluiria na lei as medidas originalmente aprovadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e FGM