Governo sanciona Lei suspendendo o feriado da terça-feira de Carnaval
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sancionou a Lei Nº 20.967, de 11 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a suspensão do feriado da terça-feira de Carnaval, no ano de 2021. A Lei já foi assinada e publicada, na quinta-feira (11), pelo Governador Ronaldo Caiado.
O objeto da Lei foi disposto nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás. Fica suspenso, no ano de 2021, de forma excepcional, o feriado de terça-feira de Carnaval, previsto no art. 269 da Lei nº20.756, de 28 de janeiro de 2020.
A Federação Goiana de Municípios cumpre seu papel informativo e comunica os gestores a decisão. Acesse a Lei já publicada no Diário Oficial:
LEI Nº 20.967, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Fonte: FGM e Diário Oficial
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