Guia apoia municípios a instituírem taxa para gerir resíduos sólidos


Com intuito de instruir as prefeituras sobre como lidar com a legislação, a Associação Brasileira de Empresas de Tratamentos de Resíduos e Efluentes (Abetre) preparou um guia. Foi instituído um dispositivo para pressionar os municípios a cobrarem uma tarifa ou taxa voltada para o custeio da gestão dos resíduos sólidos.
O guia traz orientações para organizar um modelo economicamente sustentável de gestão de resíduos sólidos e defende a cobrança de taxas ou tarifas. O Guia da Concessão, inclui um método de cálculo para as taxas e tarifas de forma a garantir que as contas fechem, isto é, que seja arrecadado mais do que se gasta com o serviço, além disso traz o passo a passo para implementação da concessão, para ter acesso clique aqui.
A gestão de resíduos designa um conjunto de ações voltadas para a redução, reutilização e reciclagem de materiais, sendo envolvido por uma cadeia que conta com a participação do poder público, do setor privado e das associações e cooperativas de catadores. Tratando-se de um segmento econômico capaz de desenvolver tecnologias e gerar emprego e renda.
Para custear o serviço, muitas cidades já cobram taxas ou tarifas há alguns anos. Em alguns casos, elas são incorporadas ao boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A possibilidade de instituir estas taxas ou tarifas já havia sido prevista na Lei Federal 11.445/2007, que ficou conhecida como Lei do Saneamento.
O guia da Abetre sugere que a tarifa leve em conta a frequência de coleta, as categorias de usuários conforme o volume produzido, o custo da manutenção do serviço e a capacidade de pagamento dos moradores. Também apoia que a cobrança seja feita por habitante ou por domicílio mediante autodeclaraçã, a proposta é que uma norma municipal estabeleça as faixas de volume de resíduos sólidos, sendo assim caberia aos moradores informar em qual delas está incluído.
O novo Marco Legal do Saneamento é designado pela Lei Federal 14.026/2020, a possibilidade da concessão regionalizada, como foi instituída, permite que diversos municípios se reúnam em um consórcio e façam licitação para contratar conjuntamente uma única empresa prestadora de serviço.
Caso o município não elabore um proposta de cobrança em 12 meses, ficaria configurada renúncia fiscal. De acordo com a legislação brasileira, há apenas duas condições em que as renúncias fiscais não são passíveis de penalidade, sendo uma delas é quando são consideradas na estimativa de receita orçamentária e fica demonstrado que elas não afetam as metas fiscais previstas e a outra possibilidade é elas estarem acompanhadas de medidas de compensação, isto é, a criação de alternativas de arrecadação.
FGM e ABC