Índice de gestão descentralizada do Bolsa Família e do CadÚnico tem valor reajustado


Usado para medir os resultados da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, o Índice de Gestão Descentralizada (IGD/PBF) acaba de ser reajustado. A medida veio por meio da portaria 887/2023 publicada nesta segunda-feira (29) e, agora, o valor passa de R$ 3,50 para R$ 4,00 por cadastro válido, a ser repassado aos Municípios. Com isso, os municípios poderão receber R$ 239 milhões a mais neste ano.

Este é um índice de grande importância para o aperfeiçoamento da administração do Bolsa Família e do Cadastro Único, como o gerenciamento e acompanhamento dos cadastros das famílias inscritas, busca ativa e capacitação da equipe técnica. O IGD/PBF foi instituido pela Lei 10.836/2004, posteriormente atualizada pela Lei 12.058/2009 e determinou a obrigatoriedade da transferência, pelo governo federal, dos recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família, aos demais Entes federados, que aderirem ao Programa, desde que alcancem índices mínimos no IGD.

Entretanto, desde o exercício financeiro de 2010 foi facultado somente dois reajustes para o IGD/PBF, sendo o primeiro em 2012, quando o valor de referência passou de R$ 2,50 para R$ 3,25, e no ano de 2022, em que o reajuste foi de R$ 0,25, ou seja, o valor passou a ser R$ 3,50, mas não considerou os valores corrigidos de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso considerasse, o IGD-PBF deveria ser de R$ 7,46.

Para ler a portaria na íntegra, clique aqui.

 

COMUNICAÇÃO FGM