Instituição do Sistema Nacional de Educação é aprovada

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), foi aprovado por unanimidade. O SNE tem o objetivo de alinhar e harmonizar políticas, programas e ações da União, dos Estados e dos Municípios na área, em articulação colaborativa.

O PLP original, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos/PR), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, senador Dário Bergher (MDB/SC), e deve ser apreciado em regime de urgência pelo Plenário do Senado. A matéria será encaminhada para apreciação dos deputados federais, vale destacar que, na Câmara, tramitam projetos de lei complementar sobre essa mesma tématica.

Mudanças

Um dos pontos mais importantes de aperfeiçoamento do SNE é a instituição de instâncias permanentes de pactuação federativa. O substitutivo prevê a criação da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (CITE), em âmbito nacional, responsável pela negociação e pactuação entre gestores dos três níveis de governo, e das Comissões Intergestores Bipartites da Educação (CIBEs), em âmbito estadual.

Além de dispor sobre as competências dessas comissões, o substitutivo propõe sua composição exclusivamente por gestores responsáveis pela política educacional em cada nível de governo. Nesse sentido, é importante que esses espaços deliberativos contem com a participação de representantes de outras áreas dos respectivos Executivos, tendo em vista que essas comissões têm atribuições relativas ao financiamento e ao planejamento da oferta da educação, e não apenas a temas relacionados à gestão pedagógica.

No caso dos Municípios, é importante a participação na CITE das entidades nacionais constituídas pela filiação dos chefes do Executivo municipal e, nas CIBEs, de representantes das entidades constituídas pela filiação dos chefes do Executivo municipal no âmbito de cada Estado da Federação.

FGM e CNM