Lei Complementar publica mudanças para profissionais da saúde e da segurança
A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta que agora os servidores da saúde e da segurança pública têm direito de contar, para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, o período de maio de 2020 a dezembro de 2021. Antes, a medida estava vedada pelas normas da LC 173/2020, e agora foi autorizada pela publicação da Lei Complementar (LC) 191/2022.
Entre os benefícios por contagem de tempo de serviço estão, por exemplo, anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. De acordo com a LC 173/2020, tanto aumentos salariais e o pagamento de benefícios referentes ao tempo de serviço quanto a própria contagem do tempo para benefícios futuros foram proibidos.
Agora, a LC 191/2022 abre exceções para servidores de saúde e segurança, áreas que estiveram na linha de frente durante a pandemia, segundo o Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, que deu origem à legislação. Vale destacar que a exceção valerá para os servidores de todos os Entes federativos. O que faz a FGM alertar os municípios e Gestores para o impacto que causará nas finanças.
FGM e CNM
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