Lei de política de qualidade de vida para profissionais da educação é sancionada


O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na segunda-feira (18) a Lei 14.681/23, que cria a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.

A lei norteará a elaboração de planos governamentais, que serão obrigatórios para o sistema público e optativos para as instituições privadas. Os documentos devem prever ações de atenção à saúde integral e de prevenção de doenças no ambiente educacional, além de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.

A norma nasceu do Projeto de Lei 1540/21, do ex-deputado Professor Israel Batista (DF) e outros, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado Federal em 2023.

 

Objetivos

União, estados, Distrito Federal e municípios têm o prazo de um ano para elaborar seus planos governamentais. Entre os objetivos das políticas públicas, estão:

– reduzir as faltas ao trabalho;

– melhorar o desempenho dos profissionais;

– promover a formação continuada dos trabalhadores da educação, incentivando a inovação e a autonomia; e

– evitar que professores e auxiliares adoeçam, com ênfase na saúde integral.

 

Resultados

Para medir os resultados e os impactos no clima organizacional, os planos devem conter indicadores de gestão e instrumentos de avaliação das metas. As avaliações serão publicadas anualmente e ao final da gestão do respectivo chefe do Poder Executivo.

Também é obrigatório o acompanhamento dos dados relativos a faltas, readaptação funcional e acidentes de trabalho, entre outros indicativos.

 

Diretrizes

Entre as diretrizes previstas na lei, estão:

– estabelecer relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia entre os profissionais;

– engajar os funcionários para atuarem no planejamento da instituição e em ações que visem à contínua melhoria das condições de trabalho; e

– implementar medidas de proteção à saúde integral.

Senado Federal