Lei institui doações aos Fundos do Idoso na Declaração de Imposto de Renda

A partir de 2020, o contribuinte poderá no ato de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), doar recursos financeiros aos Fundos do Idoso vinculados aos Conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, seja municipais, distritais, estaduais, ou nacionais. Isso devido à publicação da Lei n˚ 13.797/2019.
Para receberem as doações, os Conselhos do Idoso precisam fazer o cadastro e atualizar dados dos Fundos do Idoso respectivos, além de abrir conta em banco público nominal ao próprio Fundo. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), publicou na segunda-feira, 1° de julho, uma cartilha com orientações aos Conselhos, com intuito de instruir sobre o processo de recebimento de recursos financeiros. A cartilha destaca que esse será o primeiro cadastramento nacional estabelecido pela Lei n˚ 13.797/2019.
O presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), e vice-presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Haroldo Naves alerta aos gestores de conselhos goianos para fazerem a atualização o quanto antes e garantir a inclusão no sistema de doações disponibilizado no ato da Declaração, “O contribuinte poderá selecionar o Fundo do Idoso para o qual deseja efetuar sua doação, diretamente no sistema da Receita Federal do Brasil. Essa possiblidade facilita o recebimento dos recursos para os conselhos, que até ainda tem pouca visibilidade no quesito doações”, afirma Haroldo Naves.
 
 
Fonte: FGM com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos  (MMFDH)
 
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