Lei que autoriza videochamadas entre pacientes internados e seus familiares é sancionada


Sancionada Lei ( 14.198/2021) que autoriza videochamadas entre pacientes internados e seus familiares, com objetivo de atender e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana. A norma garante pelo menos uma chamada a pessoas internadas em unidades hospitalares, impossibilitadas de receberem visitas.

Os serviços de saúde serão responsáveis pela operacionalização e pelo apoio logístico para as videochamadas — que funcionarão como visitas virtuais. Elas devem ser previamente autorizadas pelo profissional responsável, que avaliará o melhor momento emocional e período do tratamento, como forma de trazer mais benefícios e incentivar a melhora do paciente.

Se houver qualquer contraindicação para que as videochamadas sejam realizadas, o médico deverá justificar o motivo e registrar no prontuário. A iniciativa deve permitir expressões de amor, afeto e apoio por parte de amigos e familiares e todos os envolvidos no tratamento, inclusive profissionais de saúde, com foco, principalmente, na recuperação do paciente, ainda que ele esteja inconsciente.

Segurança

A medida prevê que todos os protocolos de segurança e sanitários sejam seguidos para prevenir e proteger os profissionais de saúde e o próprio paciente. O serviço de saúde também terão de zelar pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas, vedada a divulgação por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.

No caso dos pacientes intubados ou inconscientes, por qualquer que seja o motivo, o direito de videochamadas diárias também está garantido, desde que o próprio paciente tenha manifestado interesse e autorizado enquanto ainda tinha capacidade de se expressar de forma autônoma e consciente.

FGM e CNM